segunda, 9 de junho de 2025
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Motorista é condenado em Jales por dirigir embriagado e fugir da Polícia

O motorista André Luís Trevizam Canovas foi condenado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales por dirigir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada devido à ingestão de álcool, além de desobedecer a ordem de parada e fugir da polícia. A sentença foi proferida na última quarta-feira, 29 de maio de 2025, após os fatos ocorridos em julho de 2024.

O incidente aconteceu em 21 de julho de 2024, por volta da 01h20min. Conforme a denúncia do Ministério Público, André Luís conduzia um veículo Ford Focus branco pela Avenida João Amadeu, em Jales, de forma imprudente e em alta velocidade. Ele avançou sinais vermelhos nos cruzamentos com as Ruas 13, 15 e 17.

Uma equipe da Polícia Militar, ao avistar a conduta perigosa, emitiu ordem de parada por meio de sinais luminosos e sonoros da viatura. No entanto, o acusado desobedeceu e prosseguiu em fuga, cruzando outro sinal vermelho na Avenida Afonso com a Rua 24, até adentrar uma oficina na Rua México, nº 3336, no Jardim Santo Expedito.

Ao ser abordado, André Luís apresentava sinais visíveis de embriaguez, como fala arrastada e andar cambaleante. Ele se recusou a realizar o teste do etilômetro no local, mas posteriormente autorizou a coleta de sangue na Delegacia de Polícia. O exame pericial revelou um teor alcoólico de 1,7 g/L no sangue, quase três vezes o limite legal permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro. A testemunha, um policial militar, confirmou o comportamento de risco do motorista e sua resistência à prisão.

Em seu interrogatório judicial, o acusado negou ter avançado os sinais vermelhos e alegou que, apesar de ter ingerido cerca de três a quatro latas de cerveja, estava consciente de seus atos e em plenas condições de dirigir. Ele também contestou a forma como a abordagem policial foi realizada.

Apesar da defesa, a Justiça considerou a materialidade e a autoria delitivas devidamente comprovadas, com base no exame toxicológico e nos depoimentos. A sentença condenou André Luís Trevizam Canovas pela prática do crime previsto no Art. 306 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

A pena foi fixada em 8 meses e 3 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além de 12 dias-multa no piso. Sua habilitação para dirigir também foi suspensa por 7 meses e 22 dias. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, consistindo em prestação pecuniária no valor de 2 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

O réu terá o direito de recorrer em liberdade. A decisão da 2ª Vara Criminal de Jales, sob a responsabilidade do Juiz de Direito Júnior Da Luz Miranda, destaca a gravidade da conduta e a necessidade de coibir a direção sob influência de álcool.

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