sábado, 23 de novembro de 2024
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Motorista demitido por fraude terá de devolver R$ 11 mil

O Ministério Público de Rio Preto entrou com ação de improbidade, com pedido de bloqueio de bens, contra motorista que foi demitido pela Prefeitura após sindicância constatar fraude em notas…

O Ministério Público de Rio Preto entrou com ação de improbidade, com pedido de bloqueio de bens, contra motorista que foi demitido pela Prefeitura após sindicância constatar fraude em notas fiscais de combustível.

Segundo a ação, entre 2016 e 2017 o motorista fraudou ao menos 19 notas fiscais de abastecimento de combustível, gerando um prejuízo de pouco mais de R$ 11 mil aos cofres públicos.

A fraude foi descoberta após fiscalização interna desconfiar das notas apresentadas pelo motorista, sempre de um mesmo posto e preenchidas a mão, “forma de documento cada vez mais escassa”. O caso foi informado à Polícia Civil de Jundiaí e Perus, onde se situam os postos que emitiram as notas, e funcionários admitiram que emitiram as notas em troca de “vantagens financeiras”.

“No caso em tela, todas as notas fiscais apresentadas pelo requerido para comprovar o gasto de combustíveis nas viagens realizadas para transportar as equipes desportivas para participar de competições fora do Município de São José do Rio Preto, 19 notas no total, estavam em formato manual e foram emitidas pela Rede Campeão de Postos de Combustíveis”, diz o promotor Sérgio Clementino na ação.

Outro fato que chamou a atenção foi o rendimento apresentado pelos veículos conduzidos pelo motorista, que em alguns casos chegavam a 2 quilômetros por litro, bem abaixo do rendimento médio de 3 quilômetros por litro. “a constatação das irregularidades nas Notas Fiscais Manuais, a demonstrar que o veículo oficial conduzido pelo requerido não foi de fato abastecido com a quantidade de combustível indicada nas notas fiscais manuais, foi corroborada pela comparação com os gastos de combustíveis comprovados por meios eletrônicos, já que o consumo demonstrado pelas notas manuais foi 60% maior do que o demonstrado pelas notas fiscais eletrônica.”

Na ação, o motorista – concursado desde 1998 e demitido – é acusado de improbidade, com pedido de condenação ao ressarcimento de R$ 11.080, perda de função pública (se ainda ocupar o cargo), perda dos direitos políticos por até 10 anos, além de pagamento de multa no valor R$ 44.320, correspondente a três vezes o valor do dano ao erário.

A juíza da 2ª Vara da Fazenda, Tatiana Pereira Viana Santos, já deferiu liminar para bloquear apenas o valor do prejuízo principal – R$ 11.080 – do patrimônio móvel e imóvel do denunciado, deixando os outros pedidos para análise final no mérito do julgamento, para não caracterizar “medida excessiva”.

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