Uma motorista de ônibus do circular de Votuporanga foi condenada a pagar mais de R$ 22 mil de indenização a uma vítima de acidente de trânsito.
Esse valor deve ser dividido ou pago pela concessionária do serviço de transporte coletivo, segundo a sentença. Ontem (29/8), o processo entrou em execução da dívida.
A mulher dirigia o coletivo que atropelou mãe e filha (criança) que estavam em uma motocicleta. O acidente foi em 24 de agosto de 2015, na rua Chile.
As provas periciais indicaram a imprudência da motorista do ônibus, que teria avançado no cruzamento com a avenida Targino Granja.
A autora da ação pediu R$ 80 mil de danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia para a filha de 7 anos, até ela completar 65 anos, mas a justiça negou esses pedidos.
Já a empresa alegou que a responsabilidade pelo acidente teria sido da motociclista, que transportava criança de 7 anos na garupa, o que é proibido pelo Código de Trânsito.
O juiz reconheceu a infração de trânsito pela mãe (que levava a criança), mas condenou a motorista do ônibus a pagar a indenização de R$22,5 mil.