terça, 19 de maio de 2026

Motorista de aplicativo é condenada por lesão corporal culposa em acidente de trânsito em Rio Preto

Izabel Cristina Tavares foi condenada pela 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, crime previsto no artigo 303, caput, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). A sentença foi proferida nesta quarta-feira (30).

O incidente ocorreu em 30 de novembro de 2023, às 9h50, na Rua Nelson Sinibaldi, próximo ao Supermercado Mufatto, no Parque São Miguel.

Detalhes do Acidente e Provas

A denúncia apontou que Izabel Cristina Tavares, enquanto conduzia seu veículo Hyundai/HB20, realizou uma manobra abrupta e proibida, interceptando a trajetória do veículo Jeep/Renegade, dirigido pela vítima M. F. S.

Em depoimento, a vítima relatou que trafegava pela faixa esquerda da avenida quando o carro da ré cruzou sua frente para fazer uma conversão na contramão. Em decorrência da colisão, a vítima fraturou um dedo, e seu veículo sofreu perda total, tendo seu valor de R$ 70.000,00, reduzido para R$ 30.000,00 na venda. A vítima ainda informou que tentou contato com a ré diversas vezes, sem sucesso.

Izabel Cristina Tavares, por sua vez, confessou ter causado o acidente. Ela afirmou que trabalha como motorista de aplicativo há cerca de 7 anos e nunca havia se envolvido em acidentes. No dia dos fatos, seguia as instruções do aplicativo Waze e, ao tentar fazer uma conversão em sentido contrário, acabou interceptando a trajetória do veículo da vítima. Ela reconheceu que a conversão era proibida e que não fez de propósito. Em juízo, reiterou que seguiu o GPS e que faz tratamento psiquiátrico.

O laudo pericial do local (fls. 10/19) corroborou a dinâmica dos fatos, confirmando que o veículo da ré “derivou bruscamente à esquerda, por motivos não determinados, vindo a invadir a faixa esquerda, ocorrendo a colisão”.

O juiz Rodrigo Ferreira Rocha destacou que o Código de Trânsito Brasileiro exige que o condutor tenha total domínio do veículo e execute manobras com atenção e segurança, certificando-se de que não há perigo para os demais usuários da via. Ele concluiu que a ré agiu com imperícia, causando a lesão culposa na vítima.

Pena e Regime de Cumprimento

A materialidade e autoria do delito foram consideradas indubitáveis. Ao dosar a pena, o juiz considerou os maus antecedentes da ré, que possui condenações transitadas em julgado por diversos outros crimes.

Izabel Cristina Tavares foi condenada a:

  • 8 meses e 7 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
  • Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 9 meses e 7 dias.

Apesar da atenuante da confissão espontânea, o juiz a compensou com a agravante da reincidência. Devido aos maus antecedentes e à reincidência, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a suspensão condicional da pena foram consideradas incabíveis.

A ré arcará com as custas processuais, com as ressalvas da lei de assistência judiciária, uma vez que é representada pela Defensoria Pública. Ela poderá apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado, será expedido mandado de prisão e a guia de recolhimento definitiva.

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