Um motorista embriagado que provocou um acidente na rua General Ozório, esquina com a Tocantins, na Vila Marin, em Votuporanga, foi condenado a seis meses de detenção e a perda de sua carteira de habilitação. V. N. dos S. confessou que tinha bebido em uma festa de aniversário antes de dirigir.
De acordo com os autos, o acusado teria saído de uma festa de aniversário com seu veículo, um VW/Parati, e seguia pela General Osório, quando na esquina com a Tocantins, furou o pare e bateu e uma Ford/Ecosport que seguia na mão preferencial.
Ao atender a ocorrência os policiais militares notaram que condutor apresentava sinais de embriaguez, mas ele se recusou a fazer o teste do bafômetro. Na delegacia, no entanto, ele acabou autorizando a coleta de sangue para exame do toxicológico, que constatou a embriaguez.
Em juízo, V. N. dos S. disse que tinha bebido apenas três latinhas e que assumiu a direção porque seu amigo tinha bebido muito mais e não tinha condições de dirigir. Ele alegou ainda que o acidente aconteceu porque o colega que estava no banco do carona o atrapalhou.
A justificativa, contudo, não o livrou da condenação. “Por força da modificação introduzida pela Lei 11705/08, basta que o condutor dirija embriagado, com dosagem de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, para que se configure a infração. A situação de perigo é notória, enfatizando-se que a intensa embriaguez afetou a percepção do condutor, fazendo com que causasse acidente, colocando em risco sua segurança e a dos circunstantes”, disse o juiz da 1ª Vara Criminal Jorge Canil, ao lhe condenar.