O juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, José Manuel Ferreira Filho, condenou a Prefeitura de Votuporanga a indenizar um motociclista que sofreu danos materiais ao cair em um buraco na cidade. O acidente aconteceu em dezembro do ano passado na avenida José Marão Filho.
De acordo com os autos do processo, o munícipe Marcelo Ferreira Rodrigues trafegava com sua motocicleta, Honda/Biz, pela via quando, por volta das 7h30, caiu em um buraco no cruzamento com a avenida Francisco Ramalho de Mendonça. Com o impacto, seu veículo ficou danificado.
A vítima documentou tudo por meio de fotografias da motocicleta e das péssimas condições da via. Ele ainda juntou orçamentos de oficinas e o boletim de ocorrência da Polícia Militar para solicitar à Justiça o reparo aos danos materiais que sofreu.
“As provas documentais comprovam satisfatoriamente os fatos alegados pelo autor, demonstrando a má-conservação da via, bem como os danos causados ao veículo que condizem com o acidente relatado. Ao Poder Público, por si ou por suas concessionárias de serviço público, compete a fiscalização das vias e a adoção das providências necessárias para que se conservem sempre em condições seguras de utilização, respondendo pelos danos que o usuário vier a sofrer em razão da não observância dessa obrigação”, disse o juiz ao condenar a Prefeitura.
O município terá que ressarcir os danos comprovados que foram de R$ 905 acrescidos de juros de mora, a partir do ajuizamento da ação.
Outro caso
No mesmo dia, o juiz José Manuel Ferreira Filho, julgou caso semelhante e também condenou a Prefeitura a indenizar Arthur Davanço Moretto, por danos em seu veículo, um VW/SpaceFox, após passar por uma rua cheia de buracos.
O segundo caso aconteceu em janeiro, na rua Maria Batista Quirino Boenen. Arthur não conseguiu desviar e após passar pelos buracos o veículo começou a trepidar. Ele parou e observou que as duas rodas dianteiras estavam amassadas e os pneus traseiros estavam desagregados.
Os danos comprovados foram de R$ 722 e o município também terá de ressarcir a vítima com juros e correções monetárias.
Procurada, a Prefeitura disse que a Procuradoria Geral do Município irá recorrer da decisão no prazo legal.