


A Justiça de Votuporanga condenou um motociclista a penas que, somadas, ultrapassam os cinco anos de reclusão e detenção após uma perseguição policial de alto risco ocorrida em maio de 2025. A decisão, proferida pela juíza Bruna Marques Libânio Martins, da 1ª Vara Criminal, considerou o réu culpado por dirigir sob efeito de álcool, conduzir veículo sem habilitação e trafegar com a motocicleta propositalmente sem placa para evitar fiscalização. Além da prisão, o homem foi punido com multa e está proibido de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelos próximos dois anos.

O caso aconteceu durante uma madrugada, quando policiais militares avistaram o acusado, identificado pelas iniciais D.A.S., pilotando uma motocicleta sem placa e levando um passageiro na garupa. Ao receber ordem de parada, o condutor iniciou uma fuga em alta velocidade, percorrendo diversas ruas da cidade e chegando a transitar pela contramão em avenidas e rodovias. Durante o trajeto perigoso, o passageiro chegou a saltar do veículo em movimento e fugiu a pé, enquanto o motociclista continuou a fuga até perder o controle e sofrer uma queda violenta no bairro Parque das Nações.
Segundo os registros do processo, o impacto causou ferimentos graves no próprio condutor, incluindo uma fratura exposta e trauma na cabeça. Apesar do estado físico, ele apresentava sinais claros de embriaguez, como fala arrastada e forte odor de álcool, e admitiu aos policiais ter consumido bebidas e entorpecentes antes de pilotar. Embora tenha se recusado a fazer o teste do bafômetro, a magistrada entendeu que os relatos dos agentes e os laudos periciais colhidos no local do acidente eram provas suficientes para confirmar a embriaguez e a direção temerária.
Na sentença, a juíza destacou que o réu é reincidente e já possuía histórico criminal, o que agravou a punição e determinou que o início do cumprimento da pena de reclusão ocorra em regime fechado. A defesa tentou alegar que a placa do veículo teria caído por acidente, mas a versão foi rejeitada diante da evidência de que a ausência do sinal servia para ocultar a irregularidade do motorista, que não possuía habilitação. A decisão também reforçou que o acidente foi provocado exclusivamente pela imprudência do motociclista, descartando qualquer irregularidade na abordagem policial.









