

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se favoravelmente à manutenção de uma norma do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que impede profissionais da área de associarem o atendimento clínico a crenças religiosas. O voto, apresentado nesta sexta-feira (27), defende que a prática da psicologia deve ser pautada exclusivamente pela ciência, garantindo que o ambiente terapêutico seja preservado de qualquer tentativa de conversão ou influência de fé sobre os pacientes.

Ao fundamentar sua decisão, o ministro destacou o princípio da laicidade do Estado, argumentando que a regra do conselho protege o público ao evitar que terapeutas utilizem títulos ou denominações religiosas em suas apresentações profissionais. Para Moraes, a separação entre a religião do profissional e o exercício da profissão é essencial para impedir abordagens proselitistas, assegurando que a liberdade de crença do paciente seja plenamente respeitada durante o tratamento.
O caso chegou à Suprema Corte por meio de uma ação movida pelo partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR). As entidades alegam que a restrição imposta pelo órgão de classe tem gerado uma espécie de perseguição seletiva, especialmente voltada contra psicólogos cristãos que atuam em redes sociais. No entanto, em seu posicionamento, o relator optou por focar na competência regulatória do conselho e na proteção da ética profissional, sem aprofundar o debate sobre o risco de patrulhamento ideológico mencionado pelos autores da ação.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF e os demais ministros têm até o dia 8 de abril para registrar seus votos. Até o encerramento desse prazo, o colegiado decidirá se a proibição estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia permanecerá válida em todo o território nacional ou se haverá maior flexibilidade para que os profissionais manifestem suas convicções em contextos ligados ao exercício da profissão.









