domingo, 17 de maio de 2026

Moraes nega redução de pena para “Débora do Batom” e explica que nova lei ainda não vale

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira o pedido de redução de pena feito pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos. Conhecida como “Débora do Batom” por ter pichado a estátua da Justiça durante os ataques de 8 de janeiro, a cabeleireira tentava se beneficiar de uma nova regra aprovada pelo Congresso, mas o magistrado esclareceu que a medida ainda não tem validade jurídica.

A tentativa de revisão da condenação ocorreu logo após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Lula ao chamado Projeto de Lei da Dosimetria. Essa nova norma abre caminho para penas menores em crimes contra a democracia, o que motivou os advogados de Débora a agirem rapidamente. No entanto, Moraes destacou em sua decisão que o texto ainda não foi oficialmente publicado nem promulgado, o que torna qualquer pedido baseado nele inválido por enquanto.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por crimes como tentativa de golpe de Estado e dano ao patrimônio tombado. Para que ela ou outros condenados pelos atos antidemocráticos — incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro — possam solicitar novos cálculos de pena, é necessário seguir um rito constitucional. Após a queda do veto, o presidente da República tem 48 horas para assinar a lei. Caso ele não o faça, a tarefa passa para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Mesmo após a futura oficialização da lei, o benefício não será concedido de forma automática. Cada réu precisará entrar com um pedido individual no STF para que os ministros avaliem se a nova regra se aplica ao caso específico. Além disso, existe a possibilidade de que partidos políticos ou a Procuradoria-Geral da República questionem se a nova lei respeita a Constituição, o que pode gerar novos capítulos nessa disputa jurídica.

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