domingo, 17 de novembro de 2024
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Moraes nega pedido para isentar ‘X’ no Brasil de ordens judiciais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (9) pedido da rede social X, antigo Twitter, de isentar sua representação brasileira de ser afetada por…

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (9) pedido da rede social X, antigo Twitter, de isentar sua representação brasileira de ser afetada por decisões judiciais tomadas no Brasil. A empresa queria que somente a sede internacional respondesse em possíveis processos.

Moraes rejeitou o pedido após a filial brasileira do X alegar que não tem comando sobre as operações da rede social. Segundo o escritório de advocacia que representa a rede no Brasil, a parte brasileira da empresa opera somente com a comercialização de publicidade e monetização de usuários.

Na decisão, o ministro afirmou que a empresa busca “imunidade jurisdicional” para não ser atingida por decisões da Justiça brasileira.

“A empresa requerente busca uma verdadeira cláusula de imunidade jurisdicional, para a qual não há qualquer previsão na ordem jurídica nacional. Pelo contrário: o fato de que uma das chamadas operadoras internacionais compõe o seu quadro social sugere um abuso da personalidade jurídica, pois poderia optar por não atender às determinações da Justiça brasileira sem sofrer qualquer consequência, encoberta por sua representante no Brasil”, afirmou.

No último final de semana, Moraes abriu um inquérito para investigar o empresário Elon Musk, dono da rede social. Em postagens publicadas na plataforma, Musk criticou o ministro Alexandre de Moraes e a Corte, além de sugerir que iria desobedecer ordens judiciais contra a plataforma.

O ministro também complementou que os administradores da filial brasileira podem ser responsabilizados por eventuais condutas de obstrução de Justiça e desobediência de ordens judiciais.

Moraes considerou ainda que o pedido para restringir eventuais punições “beira a litigância de má-fé”.

“Diante do exposto, não havendo dúvidas da plena e integral responsabilidade jurídica civil e administrativa da X Brasil Internet, bem como de seus representantes legais, inclusive no tocante a eventual responsabilidade penal, perante a Justiça brasileira, indefiro o pedido”, completou.

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