


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido para que o irmão da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro tivesse livre acesso à residência onde o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar, em Brasília. A defesa havia solicitado a liberação de Carlos Eduardo Antunes Torres sob o argumento de que ele auxiliaria nos cuidados com o ex-presidente, uma vez que Michelle e as filhas possuem compromissos profissionais e escolares que as impedem de permanecer no local em tempo integral.

Ao analisar a solicitação, o ministro explicou que, como o cunhado de Bolsonaro não é um profissional da área da saúde, não existem motivos técnicos que justifiquem abrir uma exceção às regras de visitação. Moraes destacou que as limitações atuais foram estabelecidas justamente por questões de saúde, visando a recuperação de Bolsonaro após um quadro de broncopneumonia. Por conta desse estado clínico, ele obteve o benefício da prisão domiciliar humanitária por um período de 90 dias após sua alta hospitalar.
Na decisão, o magistrado reforçou que o regime de prisão domiciliar, mesmo em caráter humanitário, exige um controle rigoroso sobre quem entra na residência para garantir a fiscalização da pena. Ele lembrou que Bolsonaro já conta com o suporte de funcionários da casa, profissionais de saúde e seguranças custeados pelo Estado que o acompanham durante as 24 horas do dia. Segundo o ministro, permitir a entrada de pessoas fora dessas categorias representaria um relaxamento indevido das condições impostas pela Justiça.
Apesar da negativa ao familiar, Moraes atendeu a um pedido da defesa e autorizou a presença simultânea de dois advogados na casa, medida considerada adequada para facilitar o trabalho jurídico quando defensores de outras cidades estiverem na capital federal. Atualmente, Jair Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão devido ao processo que investigou tentativas de golpe de Estado. Entre as restrições vigentes estão a proibição de usar celular e horários específicos para visitas dos filhos, autorizadas apenas às quartas-feiras e aos sábados.









