

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (1º) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro se posicionem, no prazo de 48 horas, sobre a apreensão de uma pistola calibre 9 milímetros e de um carregador pertencentes ao político. A nova ordem ocorre logo após a Polícia Civil do Distrito Federal concluir o inquérito que investigava se houve crime ou irregularidade na manutenção da arma na residência do ex-presidente, localizada em Brasília, onde ele cumpre pena de 27 anos e três meses em prisão domiciliar humanitária devido ao processo que apura uma trama golpista.

No relatório final enviado ao STF, a Polícia Civil pediu o indiciamento apenas do segurança de Bolsonaro, o segundo-sargento do Exército Estácio Leite da Silva Filho. Os investigadores locais entenderam que o ex-presidente não cometeu infrações penais, uma vez que a pistola está registrada de forma regular, mesmo com o proprietário cumprindo pena em regime domiciliar. Anteriormente, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, havia sugerido que a Corte aguardasse a conclusão das investigações policiais para emitir um parecer definitivo, sinalizando na ocasião que o episódio ainda não indicava o descumprimento de regras disciplinares por parte do condenado.
O caso teve início na noite do dia 15, quando policiais militares apreenderam o armamento com o segundo-sargento durante uma blitz de rotina em Taguatinga, região administrativa do Distrito Federal. Ao ser levado para a delegacia, o militar afirmou que trabalhava na segurança de Bolsonaro e que havia retirado a pistola da casa do ex-presidente naquele mesmo dia para levá-la a um conserto, já que o próprio político havia notado um defeito ao manuseá-la. Em esclarecimento, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) informou que o militar e o veículo retido não fazem parte da estrutura atual do órgão, reforçando que a proteção de ex-mandatários é feita por equipes indicadas por eles mesmos. A defesa de Bolsonaro confirmou a propriedade do objeto e argumentou ao STF que o item deveria permanecer na residência, pois a Justiça nunca havia determinado o cancelamento do registro ou o recolhimento do armamento.










