

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira uma autorização para que uma cozinheira tenha acesso diário à casa do ex-presidente Jair Bolsonaro, onde ele cumpre prisão domiciliar. O pedido foi feito pela defesa de Bolsonaro, que justificou a necessidade da presença da funcionária para a realização de tarefas domésticas regulares no imóvel. A decisão segue as normas rígidas impostas à residência, estabelecendo que a profissional deverá passar por vistorias constantes e entregar aparelhos eletrônicos, como celulares, aos policiais responsáveis pela guarda do local durante todo o período de trabalho.

Ao autorizar a entrada, Moraes explicou que o acesso de terceiros a locais de prisão domiciliar é uma medida excepcional e restrita. Segundo o magistrado, a permissão é limitada apenas a profissionais que comprovadamente exercem funções laborais na casa, além de equipes de saúde — como médicos, enfermeiros e fisioterapeutas — e os agentes de segurança. A medida visa garantir o funcionamento básico do domicílio sem ferir as restrições impostas pela sentença judicial.
Atualmente, o ex-presidente passa por um período delicado de saúde, tendo recebido alta hospitalar na última segunda-feira após ser submetido a uma cirurgia no ombro direito. Em decorrência do procedimento para corrigir lesões, ele deverá utilizar uma tipoia por pelo menos seis semanas e precisará de sessões constantes de fisioterapia para recuperar os movimentos. Os médicos preveem que a reabilitação total aconteça em um intervalo que pode variar de seis a nove meses, desde que não ocorram complicações no processo.
Jair Bolsonaro cumpre uma pena de 27 anos e três meses de reclusão devido à sua condenação por tentativa de golpe de Estado. A permanência em sua residência foi autorizada em março, quando a Justiça concedeu a prisão domiciliar humanitária por um prazo inicial de 90 dias. Na ocasião, o benefício foi motivado por um quadro de broncopneumonia, permitindo que o ex-presidente realizasse o tratamento e a recuperação médica fora do sistema prisional comum.







