quinta, 30 de outubro de 2025
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Moradora de Rio Preto é condenada a quase 7 anos por tráfico de drogas

A 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto impôs uma sentença rigorosa à ré Stéfany Letícia dos Santos Lucas, condenando-a pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, conforme o artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. A pena total fixada pela juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito foi de 6 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, além do pagamento de 666 dias-multa, no valor mínimo unitário.

A decisão judicial foi fundamentada no extenso conjunto probatório, que confirmou a autoria e materialidade do delito. A ação policial, motivada por denúncia anônima, culminou na apreensão de um volume expressivo de mais de oito quilos de maconha ($\text{8.354,18g}$) no quarto que a acusada ocupava na residência.

Durante a busca domiciliar, os agentes encontraram a droga não apenas em quantidade significativa, mas também disposta em tabletes e fragmentos, juntamente com petrechos essenciais ao comércio ilícito, como balança de precisão em funcionamento e facas com resquícios da substância, reforçando o entendimento de que a ré mantinha o entorpecente em depósito para fins de comercialização.

A magistrada rejeitou a alegação da defesa de que a propriedade seria de um colega, Alessandro Rodrigues de Brito, ressaltando que tal versão se mostra isolada nos autos e contrariada pelas circunstâncias objetivas, como a localização exclusiva do material no ambiente de uso pessoal da acusada. Os depoimentos dos policiais foram considerados coerentes e cruciais para a elucidação dos fatos.

Na fase de dosimetria, a juíza destacou que, embora a ré fosse primária e não integrada a organização criminosa, a expressiva quantidade de droga e a apreensão dos instrumentos de pesagem e fracionamento configuraram dedicação a atividades ilícitas. Por esse motivo, foi negado o redutor de pena previsto para o chamado “traficante ocasional”. Em função da gravidade concreta do delito e da quantidade de entorpecentes, o regime fechado foi imposto, sendo negado à ré o direito de recorrer em liberdade.

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