Uma mulher de Fernandópolis pagará R$ 10 mil por danos morais por imputar a cunhada suposto caso de relação extraconjugal. O acórdão é do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Também o marido dela será indenizado também em R$ 10 mil corrigidos desde 2013. Hoje o casal reside na região de Bauru.
Para o Tribunal de Justiça, a acusação de descumprimento dos deveres conjugais ultrapassou os limites do processo judicial de divórcio, vindo a seu conhecimento que a imputação ofensiva estava sendo propalada entre a comunidade e o local de trabalho, grande estabelecimento comercial , de propriedade da autora da ação.
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