Um morador de Votuporanga caiu no golpe do falso leilão de veículos e perdeu R$42.500,00. Agora ele tenta conseguir o dinheiro de volta em uma ação judicial. O caso serve de alerta para quem procura preços bem abaixo do mercado na hora da compra. A negociação pela internet exige cuidados extras, principalmente antes de efetuar o pagamento.
Recentemente, o chamado “Golpe do leilão” tem feito vítimas por todo o Brasil. Para atrair as vítimas, os criminosos montam sites falsos e utilizam fotos, anúncios em redes sociais e preços atrativos. Foi isso que aconteceu com o votuporanguense. Segundo o processo, ele viu um anúncio e efetuou um lance no veículo escolhido.
Logo em seguida recebeu um e-mail confirmando a arrematação, além de informações para pagamento. A vítima ainda tentou se certificar de segurança e telefonou para o número indicado, sendo orientado pelo interlocutor a depositar o dinheiro para um suposto leiloeiro. Se não depositasse teria de pagar uma multa.
Após realizar a transferência do valor, o homem descobriu o golpe até agora não recebeu o veículo. Ao procurar o banco, foi informado de que a conta utilizada estava bloqueada.
O VotuporangaTudoapurou que a vítima ingressou com processo contra o banco e o suposto leiloeiro. O juiz autorizou o bloqueio do valor pago na conta e, se não tiver dinheiro, bloqueio de veículos em nome do golpista.
TRECHO DA SENTENÇA:
“…Narra o autor que viu anúncio acerca de leilão de veículo no site “”. Efetuou lance, tendo recebido e-mail com termo de arrematação e informações para pagamento bancário em nome de ……….., leiloeiro. Telefonou para número de contato fornecido no site e não foi atendido. Posteriormente, recebeu ligação de pessoa que se identificou como Rogério, cobrando o pagamento do lance, afirmando que se assim não fizesse o autor, receberia multa. O autor reuniu os valores e fez o depósito. Todavia, nunca recebeu o veículo. Em contato com a agência bancária, foi informado que a conta em que houve depósito foi bloqueada. Requer, assim, tutela de urgência consistente em buscas pela identificação dos responsáveis e bloqueio nas contas-correntes dos requeridos até o limite do valor pago pelo autor. 6.1. A tutela deve ser parcialmente deferida. As buscas requeridas no item 1 de pg. 25 podem ser feitas no curso da instrução probatória. No mais, em relação ao bloqueio de valores e veículo, é cabível, por ora, somente em relação ao suposto leiloeiro, de ………. e da empresa …………….. A responsabilidade do Banco ………….há de ser apurada em instrução. Assim, defiro parcialmente a tutela para determinar o bloqueio de valores até o montante despendido pelo autor (R$42.500,00), ou, caso infrutífero, o bloqueio de veículos até igual montante. Providencie via BACENJUD e RENAJUD. Intime-se……”