A justiça de Votuporanga julgou improcedente um pedido de indenização de R$95 mil de um morador contra um médico oftalmologista de Rio Preto.
Ele alegou que durante um procedimento na clínica rio-pretense sofreu consequências graves, com deslocamento da retina e infecção, o que quase levou a perder a visão do olho direito.O processo se arrasta desde 2016.
Uma das fases decisivas foi a perícia do Instituto de Medicina do Estado, que descartou a falha do médico no procedimento, ou foi inclusiva para atestar a relação entre o problema causado no olho e o procedimento médico.
Com base no laudo, o juiz acatou a falta de nexo causal entre o procedimento de fotocoagulação (procedimento realizado) e o problema alegado pelo paciente (hemorragia e deslocamento da retina), por isso negou a indenização.