

João Paulo Novato foi condenado pelo crime de furto simples após roubar diversos produtos de um supermercado. A sentença, proferida pelo juiz Dr. Ricardo Palacin Pagliuso, resultou em uma pena de 1 ano, 4 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O crime ocorreu em 18 de setembro de 2024, quando João Paulo entrou no Supermercado Amigão e subtraiu itens como Listerine, sabonetes, gel antibacteriano, pós-barba e pasta de dente. Ao tentar sair sem pagar, foi confrontado por uma funcionária e fugiu, deixando cair alguns dos objetos.
A autoria do delito foi confirmada pelas imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, que revelaram a ação do acusado. Além disso, João Paulo, que já havia cometido furtos no mesmo local em outras ocasiões, confessou o crime durante a audiência.
Na dosimetria da pena, o juiz considerou os “maus antecedentes” e a “multirreincidência” do réu como circunstâncias desfavoráveis. A confissão foi compensada com a reincidência, mas o histórico criminal de João Paulo impediu a fixação de um regime de pena mais brando ou a substituição por penas restritivas de direitos.
O réu, que respondeu ao processo em liberdade, tem o direito de apelar da sentença nessa mesma condição. A decisão busca coibir a prática de crimes contra o patrimônio, considerando a reiteração da conduta.













