sexta, 23 de janeiro de 2026

Morador de Vitória Brasil é condenado a 4 meses por descumprimento de medida protetiva

Em decisão proferida no dia 4 de dezembro de 2025, a 1ª Vara Criminal de Jales condenou F.C.N. pelo crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, tipificado no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). A condenação refere-se a um ato ilícito praticado em 10 de setembro de 2023, na cidade de Vitória Brasil.

O réu foi sentenciado à pena de quatro meses e dois dias de detenção. No entanto, o Juiz de Direito Fábio Antonio Camargo Dantas estabeleceu o regime inicial aberto para o cumprimento da pena. Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que a reincidência, mesmo que específica, não deve ser o único critério absoluto para fixar o regime mais gravoso, considerando a gravidade dos comportamentos pretéritos em comparação com os fins preconizados pelo Código Penal, optando pelo regime que se mostrou mais consentâneo ao caso.

É importante ressaltar que, embora tenha sido condenado por um dos episódios de violação das medidas, F.C.N. foi absolvido da acusação referente ao crime supostamente praticado em 20 de setembro de 2023, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que se aplica em casos de insuficiência de provas.

Diante da pena fixada e do regime estabelecido, a sentença concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral e o cadastro de antecedentes criminais serão oficiados para as devidas anotações.

Notícias relacionadas