sexta, 20 de junho de 2025
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Morador de São José do Rio Preto é condenado por roubo majorado

Wagner Sabino foi condenado pela Justiça de São José do Rio Preto pelos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas e uso de arma de fogo, em continuidade delitiva. A sentença foi proferida pelo Dr. Rodrigo Ferreira Rocha, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca, em 12 de junho de 2025.

Wagner Sabino era processado como incurso no artigo 157, §2º, II, e §2-A, I, combinado com o artigo 71, parágrafo único, todos do Código Penal, o que culminou em sua condenação.

Os Roubos Detalhados na Denúncia

De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram em 23 de março de 2024, aproximadamente às 23h, na Rua Almirante Barroso, 181, esquina com a Rua do Rosário, no Bairro Boa Vista.

  1. Primeiro Roubo – Agindo em concurso com terceiros não identificados, Wagner Sabino subtraiu de Fernando Gabriel de Araújo Batista uma mochila contendo documentos pessoais, R$20,00 em dinheiro, um frasco de perfume, uma bermuda, carregador, fone de ouvido, cartão bancário, um aparelho celular Xiaomi e um capacete. O roubo foi praticado mediante grave ameaça exercida com uma arma de fogo. O prejuízo estimado para esta vítima foi de R$ 1.780,00.
  2. Segundo Roubo – Em seguida, e utilizando-se das mesmas condições de tempo, local e maneira de execução, Wagner Sabino, novamente em concurso com terceiros, subtraiu uma motocicleta HONDA CG 150 e um aparelho celular SAMSUNG A52 de Marcel da Silva. O prejuízo estimado para Marcel foi de R$ 9.970,00.

Processo e Defesa

A denúncia foi recebida pela 2ª Vara Criminal, e Wagner Sabino foi citado e apresentou sua defesa. Durante a instrução criminal, foram ouvidas as vítimas Fernando Gabriel de Araújo Batista e Marcel da Silva, além da testemunha Rogério Caetano de Souza. Ao final, o acusado foi interrogado.

Em suas alegações finais, o Ministério Público manifestou-se pela procedência da acusação, solicitando a condenação de Wagner Sabino. A defesa, por sua vez, pleiteou a absolvição do réu. Subsidiariamente, em caso de condenação, pediu o afastamento da causa de aumento de pena pelo uso de arma de fogo e a fixação de regime semiaberto.

Decisão e Fundamentação da Condenação

A Justiça considerou a pretensão penal acusatória parcialmente procedente. A materialidade dos fatos foi robustamente comprovada pelos Boletins de Ocorrência, Autos de Exibição, Apreensão e Entrega, Auto de Avaliação dos bens subtraídos, bem como pela prova oral produzida em juízo.

A autoria também foi claramente demonstrada. A vítima Fernando Gabriel de Araújo Batista, em depoimento policial e em juízo, narrou que foi abordado por homens em um veículo VW/FOX preto, armados, que anunciaram o roubo e subtraíram seus pertences.

A sentença conclui que o conjunto probatório é sólido o suficiente para justificar a condenação de Wagner Sabino pelos roubos cometidos, rejeitando os pedidos da defesa quanto à absolvição e às minorantes. A decisão final sobre a pena e o regime de cumprimento será detalhada na íntegra da sentença.

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