sexta, 20 de junho de 2025
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Morador de Santa Fé do Sul é condenado por porte ilegal de arma de fogo

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Cristiano Pereira da Silva foi condenado pela Justiça de Santa Fé do Sul pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A decisão foi proferida pelo Dr. Felipe Ferreira Pimenta, Juiz de Direito da 2ª Vara do Foro de Santa Fé do Sul, na sessão realizada nesta quinta-feira, 12 de junho de 2025.

Cristiano foi denunciado e processado como incurso no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), que trata do porte ilegal de arma de fogo.

Detalhes da Ocorrência e Processo Judicial

De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram em 7 de janeiro de 2024, por volta das 15h50min, na Rua Dezoito, nº 1477, Centro, em Santa Fé do Sul. Na ocasião, Cristiano Pereira da Silva foi flagrado portando uma garrucha calibre .22 e seis munições (cinco intactas e uma com a espoleta repercutida), sem a devida autorização legal ou regulamentar.

A denúncia foi recebida em 12 de julho de 2024, e o réu apresentou sua defesa. Não havendo hipóteses de absolvição sumária, a denúncia foi ratificada e a audiência de instrução e julgamento foi designada e, posteriormente, realizada em 13 de maio de 2025.

Durante o processo, foi investigada a origem da arma, mas a ausência de numeração identificadora impossibilitou a sua rastreabilidade.

Provas e Argumentos da Condenação

A materialidade da infração foi demonstrada de forma clara por meio do boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, registro fotográfico e laudo pericial, além dos depoimentos colhidos tanto na fase policial quanto em juízo.

A autoria também foi confirmada. As testemunhas Paulo Rafael Tiago Mignoli e João Antonio Martins Junior, policiais militares que efetuaram a abordagem, relataram em seus depoimentos que avistaram Cristiano em uma bicicleta, demonstrando nervosismo e um volume suspeito no bolso do short ao avistar a viatura. Ao ser abordado, foi encontrada a arma de fogo municiada.

Cristiano, em seu interrogatório, confessou que estava portando a arma no dia dos fatos. Ele alegou que a garrucha era uma herança de seu pai, falecido, e que a estava levando para a casa de sua esposa. Contudo, o réu negou ter afirmado aos policiais que estava sendo ameaçado ou que a arma seria para sua defesa. Apesar da alegação de desconhecimento sobre a eficácia da arma, os depoimentos dos policiais indicaram que as munições eram novas e que o próprio Cristiano havia mencionado ter efetuado disparos em local ermo.

A defesa de Cristiano postulou a absolvição por atipicidade da conduta (ausência de dolo) ou a aplicação do princípio da insignificância. Subsidiariamente, em caso de condenação, requereu a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. No entanto, a Justiça considerou que a ação penal é procedente, confirmando a condenação de Cristiano Pereira da Silva pelo porte ilegal da arma de fogo.

A pena a ser aplicada e o regime de cumprimento serão detalhados na parte final da sentença.

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