

Gilson Evandro Aparecido Bueno Baltazar foi condenado pela Justiça da Comarca de São José do Rio Preto a uma pena total de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 24 dias-multa, por furto qualificado e roubo majorado. A sentença, proferida pelo juiz Dr. Pedro Henrique Nogueira Alves, considerou a multirreincidência específica do réu em crimes patrimoniais e a violência empregada em um dos delitos.

De acordo com os autos, Gilson foi acusado de dois crimes distintos ocorridos no mesmo dia, 15 de janeiro de 2025. Inicialmente, por volta das 00h06, ele furtou uma bolsa contendo cartão bancário e objetos pessoais de um funcionário de uma academia Bluefit, aproveitando-se da ausência momentânea de pessoas no local.
Horas depois, por volta das 04h03, Gilson arrombou a porta de uma loja de rações pertencente a D. H. de S. e subtraiu R$ 25,00 em dinheiro. Ao ser surpreendido pela vítima, que havia sido alertada pelo alarme de seu estabelecimento, Gilson tentou agredir D. com um pedaço de madeira, chegando a golpeá-lo na região lombar antes de ser imobilizado até a chegada da polícia.
Em juízo, Gilson confessou o furto da bolsa na academia, mas negou o uso de violência contra o proprietário da loja de rações, admitindo apenas o furto do dinheiro. No entanto, a versão da vítima Dionízio foi considerada firme e coerente, corroborada pelo flagrante e pela apreensão do pedaço de madeira utilizado na tentativa de agressão.
O juiz Dr. Pedro Henrique Nogueira Alves destacou a extensa ficha criminal de Gilson, que possuía dez antecedentes por furtos e dois por estelionatos, além de ser multirreincidente específico em crimes de furto. Essa reincidência foi um fator determinante para a elevação da pena-base nos dois crimes.
Na dosimetria da pena, o magistrado fixou as penas-base acima dos mínimos legais devido aos antecedentes criminais do réu. Na segunda fase, a multirreincidência prevaleceu sobre a atenuante da confissão parcial, resultando no aumento das penas. As penas foram somadas em concurso material de crimes, totalizando 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 24 dias-multa.
O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado como fechado, em razão da reincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis. O direito de recorrer em liberdade foi negado, sendo recomendado que o réu permaneça na prisão em que se encontra para garantir a aplicação da lei penal e a ordem pública, diante da sua periculosidade e do risco de voltar a delinquir. O juiz também fixou uma indenização mínima de R$ 1.500,00 a ser paga por Gilson à vítima D. pelos danos causados.
