


O Tribunal do Júri da Comarca de Jales condenou Paulo Eduardo Dias Martins pela tentativa de homicídio contra três pessoas, ocorrida em 3 de março de 2024, no Conjunto Habitacional Nossa Senhora Aparecida, em Pontalinda. A sentença, proferida nesta terça-feira, 27 de maio de 2025, pelo Juiz de Direito Júnior Da Luz Miranda, presidente do Tribunal do Júri, estabeleceu a pena de 3 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto.

Segundo a peça acusatória, Paulo Eduardo tentou matar J. R. da S. A. por motivo fútil, e, nas mesmas circunstâncias, também tentou matar C. V. de B. e A. O. P. Os crimes não se consumaram por circunstâncias alheias à vontade do réu, que causou ferimentos nas três vítimas.
Os fatos ocorreram após Paulo Eduardo, que estava alterado e inconveniente em uma festa, ser convidado a se retirar. Sentindo-se ofendido, ele foi até sua casa, buscou uma espingarda e retornou para procurar J. R. que tentou evitar o confronto, mas foi perseguido e atingido na coxa e no pé por um disparo, que também feriu C. e A. Após o disparo, populares contiveram Paulo Eduardo e tomaram a arma.
Durante o julgamento, os jurados confirmaram a materialidade e a autoria dos fatos, bem como a tentativa de homicídio de J. Ro. Não foi reconhecida a qualificadora do motivo fútil. Em relação a C. e A., os jurados entenderam que eles foram atingidos em razão de “erro de execução” e que houve dolo eventual, ou seja, Paulo Eduardo assumiu o risco de atingir outras pessoas. Dessa forma, a conduta do réu foi tipificada como tentativa de homicídio simples por três vezes.

Na dosimetria da pena, o juiz considerou a pena-base em 6 anos de reclusão para o homicídio simples tentado. Devido à “tentativa vermelha” (quando o ato executório se aproxima da consumação e causa lesões graves, como os ferimentos descritos nos laudos periciais), a pena foi reduzida pela metade, resultando em 3 anos de reclusão. Devido ao “erro de execução com resultado múltiplo” (atingir outras vítimas além da pretendida), houve um aumento de 1/5, totalizando 3 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão.
Apesar da condenação, o juiz revogou a prisão preventiva de Paulo Eduardo, uma vez que a pena será cumprida em regime inicial aberto. A decisão se baseia na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que considera incompatível a manutenção da prisão preventiva quando a pena final é fixada em regime diverso do fechado. O réu poderá recorrer em liberdade, mas estará sujeito a condições rigorosas para o cumprimento da pena em regime aberto, incluindo: tomar ocupação lícita em 30 dias, comprovar residência, comparecer mensalmente em Juízo, não frequentar locais de reputação duvidosa ou ingerir bebida alcoólica em público/usar drogas ilícitas, não mudar de endereço ou sair da comarca sem autorização judicial, não cometer novos crimes, e recolher-se à sua residência das 20h às 6h em dias de trabalho e integralmente em dias de folga.
