quarta, 29 de outubro de 2025
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Morador de Jales é condenado por furto com pena reduzida por semi-Imputabilidade

A 2ª Vara Criminal de Jales, sob a sentença do Juiz Douglas Leonardo de Souza, condenou R.N.F pelo furto qualificado de diversos bens em setembro de 2019, em um crime motivado pelo vício em drogas.

FERRASSI foi considerado culpado pela subtração de um DVD player, cerca de 7kg de carnes variadas, cosméticos, roupas e uma caixa de som JBL, pertencentes à vítima C.L.M.A., totalizando um valor de R$ 330,60 na época dos fatos (22/09/2019).

O condenado confessou em juízo que a ação foi motivada pela necessidade de trocar os bens por drogas, admitindo ter ingressado na residência da vítima mediante escalada do portão e utilizando uma janela. A confissão foi considerada compatível com as demais provas do processo.

O juízo rejeitou o pedido de insignificância, ressaltando que o valor dos bens superava 10% do salário mínimo de 2019 e que o réu era reincidente em crimes contra o patrimônio, além de ter cometido o delito com rompimento de obstáculo (escalada).

Semi-Imputabilidade Reduz a Pena

Apesar de sua multirreincidência, o processo penal considerou uma circunstância crucial: um incidente de sanidade mental atestou que FERRASSI era semi-imputável à época do crime, devido a um transtorno mental por uso de drogas de intensidade moderada a grave.

Essa condição pessoal levou à aplicação da diminuição de pena prevista no Art. 26, parágrafo único, do Código Penal, na fração máxima de $1/2$ (metade).

Pena e Regime Inicial

A dosimetria da pena considerou os maus antecedentes e a reincidência, que elevaram a base, e a confissão, que foi parcialmente compensada. Após a aplicação da redução pela semi-imputabilidade, a pena final de R. foi fixada em 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, e 8 dias-multa.

Apesar da redução, o juiz determinou o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, devido à reincidência em crime doloso e às circunstâncias judiciais negativas. O condenado tem direito a recorrer em liberdade.

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