domingo, 24 de novembro de 2024
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Morador de Fernandópolis ganha ação contra HB por erro médico

O Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu o pedido de indenização por danos morais a um morador de Fernandópolis por erro médico. “Com tais considerações, a análise do caso…

O Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu o pedido de indenização por danos morais a um morador de Fernandópolis por erro médico.

“Com tais considerações, a análise do caso concreto, conclui-se que a quantia arbitrada em primeira instância no patamar de R$20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais, mostra-se suficiente a indenizar o autor pelo sofrimento causado pelas cirurgias e pela dor física e emocional do ocorrido em razão da perfuração no intestino”, relatou o desembargador Beretta da Publicidade Silveira.

A ação foi movida em face da Fundação Faculdade de Medicina de São Paulo José do Rio Preto Hospital de Base. O médico, no entanto foi absolvido.
De acordo com os autos, em decorrência da negligência, imperícia e imprudência no atendimento médico hospitalar prestado a D.A.F, que no dia 30.09.2008 se submeteu a um exame de colonoscopia realizado pelo médico e nas dependências do Hospital de Base e que por imperícia e negligência o intestino do paciente foi perfurado.

Narra o autor que logo após a realização do exame informou o médico que sentia dores abdominais com enjoos, tontura e crises de vômito, sendolhe ignorados os sintomas com a justificativa de que era normal, obteve alta hospitalar. Contudo, passados três dias (03.10.2008) o autor, com muita dor e sofrimento procurou o Hospital Santa Casa de Fernandópolis, quando foram solicitados exames com diagnóstico de que havia uma perfuração de 02 cm no canal do reto, local onde ele havia feito o exame de colonoscopia há 03 dias. Diante de tal fato, teve que se submeter a uma cirurgia no abdômen e ficar com o intestino exposto por aproximadamente 8 meses, protegido por uma bolsa hospitalar e, ainda, correndo o risco de infecções. A ação de primeira instância foi julgada procedente pelo juiz Heitor Miúra.

“Na espécie, a perícia observou haver uma cicatriz cirúrgica mediana e uma cicatriz em flanco esquerdo, porém estas não atingiram grandes partes do corpo e não resultaram em sequelas mais graves, tendo respondido bem ao tratamento, como se demostrou nos autos”, concluiu o desembargador.

EthosOnline

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