domingo, 24 de novembro de 2024
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Morador da região preso por erro da Justiça recebe indenização

O desembargador Aroldo Viotti, do Tribunal de Justiça, reduziu de R$ 30 mil para R$ 10 mil a indenização a ser paga a um pai que foi preso por ser…

O desembargador Aroldo Viotti, do Tribunal de Justiça, reduziu de R$ 30 mil para R$ 10 mil a indenização a ser paga a um pai que foi preso por ser acusado de não pagar pensão alimentícia.

De acordo com os autos, o homem foi preso indevidamente no dia 27.7.2010, pela Policia Rodoviária Federal, sendo encaminhado à Delegacia de Polícia do Município de Porangatu – GO.

Foi detido em cumprimento de mandado de prisão civil por dívida de alimentos expedido pela 4ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga prisão que, no entanto, já havia sido revogada, com expedição de contramandado de prisão em seu favor, depois de haver quitado a dívida alimentícia.

Atribui a responsabilidade pelo evento à deficiência no sistema de
comunicação e armazenamento de dados da requerida, que deixou de atualizar os dados cadastrais do sistema INFOSEG, no que tange a expedição do contramandado de prisão após a extinção da execução de pensão alimentícia.

Pediu a condenação da requerida a lhe pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, o que foi reduzido. A constatação da prisão ilegal ocorreu apenas no final do dia, após contato telefônico com a 4ª Vara Cível de Votuporanga, quando houve a confirmação de que já havia sido expedido o competente contramandado de prisão, sendo certo que o débito já se encontrava quitado, e o processo já estava arquivado, com sentença de extinção.

“Os fatos elencados na inicial acham-se comprovados. Cumpridamente demonstrado, com efeito, que o autor foi detido indevidamente em 27.7.2010. Resta saber se esse fato pode ser atribuído à falha do serviço público, ao mau funcionamento da atividade estatal de que teria derivado o óbvio constrangimento de permanecer alguém no cárcere indevidamente.”, escreveu o desembargador.

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