sexta, 15 de novembro de 2024
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Ministro do STJ manda soltar suspeitos de falsificar diplomas

O ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça – STJ deferiu liminar em um Habeas Corpus, aos acusados de comandar uma quadrilha para a comercialização de diplomas. A decisão…

O ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça – STJ deferiu liminar em um Habeas Corpus, aos acusados de comandar uma quadrilha para a comercialização de diplomas.

A decisão temporária revoga as decisões anteriores da Justiça de Cáceres (1ª instância) e do Tribunal de Justiça – TJ-MT.Os pedidos foram formulados Carlos Alexandre de Souza e Helena Capani de Souza, que estavam presos. Eles já residiram em Fernandópolis, na região de Rio Preto.

O Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de Carlos Alexandre de Souza e Helena Campani de Souza, em que se aponta como autoridade coatora o Desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso relator do Habeas Corpus n. 167.690/2014.

Consta dos autos que os pacientes encontram-se presos preventivamente desde o dia 27/11/2014, em razão da prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres/MT, por terem,supostamente, falsificado a emissão de certificados de conclusão do ensino médio, fundamental e cursos técnicos. demonstrada de plano.

“Em face do exposto, defiro o pedido liminar para assegurar aos pacientes Carlos Alexandre de Souza e Helena Campani de Souza o direito de aguardar em liberdade o julgamento do mérito do presente writ, salvo prisão por outro motivo, sem prejuízo da decretação de medidas cautelares diversas da prisão, pelo magistrado singular, fundamentadamente ou da decretação da prisão preventiva, caso surjam motivos concretos para tanto. Comunique-se com urgência. Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau, que deverá comunicar a atual situação do paciente após o cumprimento da liminar aqui deferida. Informe-se o inteiro teor desta decisão ao Tribunal de origem, que deverá se atentar para o fato de que o deferimento da presente medida liminar não torna prejudicado o writ ali impetrado. Após, ao Ministério Público Federal para parecer”, justificou o ministro.

Para ele, não há justificativas para mantê-los encarcerados. Os suspeitos perderam recursos em duas instâncias.
O empresário Carlos Alexandre de Souza (42), foi preso em Cáceres – a 210 quilômetros de Cuiabá, região Oeste do Estado – no final do ano passado, sob a acusação de chefiar uma quadrilha especializada em confeccionar diplomas de diversas universidades brasileiras, bem como títulos de especialização e até doutorado.

Na mansão do empresário, situada a área da “Maravilha” além de diversos documentos foi apreendida também a quantia de R$ 105 mil em espécie.
O juiz Jorge Alexandre Martins, expediu mandados de buscas e de apreensões que foram cumpridos em outros estados como São Paulo; Minas Gerais, Rio Grande do Sul e na capital Cuiabá.

Em Cáceres, a coordenação da operação ficou a cargo da delegada Helizabeth Reis, e que contou com demais delegados agentes e escrivães.
Algumas pessoas que mantinham relações e até mesmo vizinhos do empresário foram conduzidas coercitivamente a sede do Centro Integrado de Segurança e Cidadania – CISC-.

De acordo com fontes da Policia, em Cáceres, o empresário vinha sendo investigado há vários meses sub a mesma suspeita, ou seja fraudar e comercializar diplomas desde o ensino médio até títulos superiores utilizando indevidamente importantes faculdades do país. No entanto, nada ficou provado.

Informes dão conta que em Cáceres várias pessoas, principalmente da camada mais abastada da cidade teriam sido beneficiadas com diplomas e títulos falsificados, e mais grave algumas ocupam funções publicas. E, esses beneficiários se valeram desses documentos falsos para ascenderem em suas carreiras. Um dos casos é de uma servidora publica com iniciais “D” que desembolsou mais de R$ 5 mil para obter a titulação.

EthosOnline

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