domingo, 24 de novembro de 2024
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Ministra do TSE rejeita ação de Carlos Bolsonaro contra Lula

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou, nesta quinta-feira (8), um pedido do vereador do Rio Carlos Bolsonaro para retirar postagens da internet da campanha do…

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou, nesta quinta-feira (8), um pedido do vereador do Rio Carlos Bolsonaro para retirar postagens da internet da campanha do ex-presidente Lula e de parlamentares de oposição que relacionam a diminuição do preço da gasolina à posição do petista nas pesquisas eleitorais à presidência.

O pedido tinha sido apresentado na última terça-feira (6) à Corte Eleitoral. Ao tribunal, os advogados do vereador sustentaram que as postagens na internet continham informação falsa.

“A estratégia de propagação de informação falsa utilizada pelos representados emerge com nitidez, uma vez que se valem das dificuldades enfrentadas em um cenário econômico global, para tentar induzir o eleitor ao entendimento equivocado de que o atual governo federal deixou de adotar medidas necessárias para controlar os preços da gasolina”, afirmou o documento.

“A desinformação é uma prática ilícita, que afeta a liberdade de conhecimento dos cidadãos e, automaticamente, influencia negativamente no processo democrático. Desta forma, no período eleitoral, o combate à desinformação deve ser realizado com o máximo vigor e eficiência”, completou.

A ministra não chegou a analisar o mérito do pedido. Rejeitou a ação por questões processuais. Bucchianeri ressaltou que a lei eleitoral tem uma lista de pessoas e instituições aptas a fazer este tipo de pedido ao TSE – partidos políticos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral. Sendo assim, não cabe ao vereador fazer a solicitação à Corte Eleitoral.

“Como se sabe, nos termos da jurisprudência desta Corte, mandatários políticos, por não estarem contemplados no rol taxativo previsto no art. 96 da Lei nº 9.504/1997, não possuem legitimidade para ajuizar, junto a este Tribunal Superior, representação por propaganda eleitoral atinente às eleições presidenciais”, escreveu.

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