sábado, 23 de novembro de 2024
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Ministério recomenda mudanças na estrutura do Carf

Órgão responsável por julgar multas aplicadas a contribuintes, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) precisa revisar o modelo paritário, que reserva metade da composição do conselho a representantes do…

Órgão responsável por julgar multas aplicadas a contribuintes, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) precisa revisar o modelo paritário, que reserva metade da composição do conselho a representantes do Fisco e metade a representantes dos contribuintes. A conclusão consta de estudo do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, divulgado hoje (14).

Feito pela antiga Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), o estudo recomenda que o Ministério da Fazenda, responsável pelo Carf, faça estudos para avaliar a necessidade e a conveniência de manter a composição paritária do conselho. O estudo também apontou a falta de transparência na escolha dos conselheiros e na aplicação de sanções em caso de infrações disciplinares.

Feito no ano passado, o levantamento analisou decisões e processos internos do Carf entre 2009 até meados de 2015, antes da mudança no regimento interno do órgão que modernizou a tramitação de processos e reduziu o número de conselheiros. Em abril do ano passado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proibiu os advogados tributaristas que atuam no Carf de exercerem a advocacia privada.

Além de pedir a revisão do modelo paritário, o estudo detectou problemas na seleção dos conselheiros. Os auditores verificaram a ausência de divulgação sobre como se deu a escolha e sobre os currículos mínimos dos candidatos e dos escolhidos para representar os contribuintes. Segundo o estudo, o processo compromete o princípio de transparência ativa disposto na Lei de Acesso à Informação.

O estudo também detectou que existe uma inclinação do conselheiro para julgar conforme a sua procedência, de modo a manter-se no mandato e garantir a recondução. Segundo os auditores da CGU, a necessidade de indicação e de aprovação da entidade de origem no processo de escolha dos integrantes do Carf induz à condução das decisões segundo o interesse das confederações e das centrais sindicais que escolhem os representantes dos contribuintes.

O TCU avaliou o andamento dos processos dentro do Carf e criticou o sorteio manual dos processos e a lentidão nos julgamentos. Segundo os técnicos do tribunal, o conselho precisaria de quase 80 anos para julgar todo o estoque de pedidos, sem chegar novos. O TCU também apontou a ausência de planejamento estratégico dentro do órgão.

Parte dos problemas levantados pelo TCU foi corrigida. A reforma no regimento do Carf no ano passado determinou o sorteio eletrônico na distribuição dos processos. O Ministério da Fazenda instituiu ainda um Código de Conduta, criou um mecanismo de auditoria interna constante e reforçou a atuação da Corregedoria da pasta no Carf. Também foi criado um sistema de súmula vinculante para evitar a repetição de julgamentos e dar previsibilidade às decisões.

A Agência Brasil procurou o Ministério da Fazenda para saber se a pasta pretende se manifestar em relação ao estudo e aguarda retorno.

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