sexta, 22 de novembro de 2024
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Ministério Público pede condenação de Parini por falsidade ideológica

O Ministério Público de Jales está pedindo a condenação do ex-prefeito Humberto Parini no processo em que ele está sendo acusado de falsidade ideológica. Depois de investigação da polícia civil,…

O Ministério Público de Jales está pedindo a condenação do ex-prefeito Humberto Parini no processo em que ele está sendo acusado de falsidade ideológica.

Depois de investigação da polícia civil, o caso foi remetido ao Tribunal de Justiça-SP, uma vez que, em função do cargo, Parini tinha foro privilegiado. Com o término de seu mandato, o ex-prefeito perdeu o chamado “foro por prerrogativa de função” e o processo foi devolvido à Justiça de Jales, para prosseguimento da ação penal.

Em março de 2009, o prefeito Humberto Parini determinou ao responsável pelo setor de Tributação da Prefeitura, a emissão de uma Certidão Negativa de Débitos em favor da Instituição Soler de Ensino, que devia cerca de R$ 50 mil em impostos ao Município. A Certidão foi utilizada pela empresa em uma licitação aberta pela Prefeitura de Jales, para contratação de cursos de pós-graduação.

Parini e o representante da empresa tinham sido avisados pelo servidor de que o setor de Tributação não poderia emitir a Certidão, uma vez que a beneficiária estava devendo aos cofres municipais. Mesmo assim, o ex-prefeito determinou a expedição do documento e o assinou de próprio punho, a fim de possibilitar que a empresa participasse de um processo licitatório.

A Certidão Negativa de Débitos é um documento obrigatório nos processos licitatórios, sem o qual o participante deve ser excluído da disputa. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que teria autorizado a emissão da certidão após um acordo com o representante da empresa, segundo o qual seria realizada uma “compensação de débitos”, uma vez que a Prefeitura estava devendo para outra empresa do mesmo grupo.

Para o promotor que está cuidando do caso, ficou claro, no entanto, que o ex-prefeito agiu com dolo ao assinar a certidão. “Impossível cogitar-se da falta de dolo, pois o próprio acusado disse que foi informado pelo Procurador Jurídico e pelo Secretário da Fazenda Municipal de que não era possível a compensação imediata”.

No documento em que pede a condenação de Parini, o promotor diz que “na administração pública não existe (ou não deveria existir), qualquer tipo de acordo verbal, sendo certo que a forma escrita é necessária para a validade de qualquer compensação, anistia ou ato administrativo relativo aos tributos municipais”.

O ex-prefeito Parini deverá apresentar suas alegações finais, nos próximos dias, para só depois disso, o caso ser julgado pelo juiz da 1ª Vara Judicial de Jales.

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