

A polêmica cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), popularmente conhecida como “Taxa do Lixo”, entrou oficialmente na mira do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A investigação surge após uma representação protocolada pelo vereador Cabo Renato Abdala (PRD), que questiona a legalidade da Lei Municipal nº 7.210/2024, aprovada em dezembro do ano passado sob forte resistência.

Os pontos questionados pela denúncia
O parlamentar solicita a suspensão imediata da cobrança e a restituição em dobro dos valores pagos pelos contribuintes. Entre os argumentos apresentados ao MP-SP, destacam-se:
- Vínculo com o consumo de água: A taxa é calculada com base no gasto de água e cobrada na mesma fatura da Saev Ambiental, o que é contestado juridicamente.
- Bitributação: Existe a tese de que o serviço de coleta de lixo já estaria embutido no cálculo do IPTU desde 1999.
- Erro formal: A denúncia aponta que a criação do tributo deveria ter ocorrido via Lei Complementar, e não Lei Ordinária.
- Violação constitucional: O texto argumenta que taxas só podem ser instituídas para serviços específicos e divisíveis, conforme o Art. 145 da Constituição Federal.
Prazo para explicações
Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público determinou um prazo de 15 dias úteis para que o presidente da Câmara Municipal, Daniel David (MDB), e o prefeito Jorge Seba (PSD) se manifestem sobre a constitucionalidade da lei e informem quais providências serão tomadas.
Histórico e valores atuais
A aprovação da taxa ocorreu na última sessão de 2024, por um placar de 9 votos a 4, após tentativas frustradas em gestões anteriores (2018 e 2021). A prefeitura e a Saev justificam a medida como uma exigência do Marco Legal do Saneamento Básico para garantir o equilíbrio financeiro do setor.
Atualmente, o bolso do cidadão sente um peso maior: em 2026, a cobrança passou a ser de 50% do valor integral da taxa, seguindo um escalonamento que chegará a 100% em 2028.









