


O Ministério Público decidiu pelo arquivamento de uma representação que solicitava a abertura de uma investigação criminal contra o prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Cândido. O pedido questionava a legalidade da compra de uma casa realizada pelo irmão do chefe do Executivo em 2024. Após análise, o procurador de Justiça Sérgio Turra Sobrane concluiu que não existem indícios mínimos de crime ou provas que liguem o prefeito à transação, o que torna a investigação inviável juridicamente.

O caso foi levado ao órgão por um grupo de vereadores da oposição, que levantaram suspeitas sobre o valor de R$ 500 mil declarado na aquisição do imóvel, localizado em um condomínio de luxo. Segundo os parlamentares, o montante estaria consideravelmente abaixo do preço praticado no mercado. Além disso, eles questionaram o fato de o pagamento ter sido feito em dinheiro vivo, sugerindo a possibilidade de irregularidades como lavagem de dinheiro, baseando-se também em relatos de que o prefeito estaria morando na residência.
No entanto, o Ministério Público foi enfático ao declarar que os argumentos apresentados se baseiam apenas em suposições e no vínculo de parentesco entre o comprador e o prefeito. Segundo o parecer, a legislação brasileira não permite iniciar uma perseguição penal baseada apenas em conjecturas ou no fato de alguém ser parente de um investigado. O promotor destacou que o negócio foi firmado pelo irmão de Fábio Cândido e que o pagamento em espécie, por si só, não configura crime sem que haja provas concretas de origem ilícita dos recursos.
Com essa decisão, o caso no campo criminal está encerrado. Na Câmara Municipal, uma tentativa de criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar o mesmo tema também não avançou, pois o número necessário de assinaturas de vereadores não foi atingido. Embora a esfera criminal tenha sido descartada, o Ministério Público enviou cópias do processo para a Promotoria do Patrimônio Público, que poderá avaliar se houve algum tipo de irregularidade administrativa, embora sem o caráter de punição criminal solicitado inicialmente.









