O governo federal divulgou hoje (4) portaria que regulamenta os prazos do Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Com a medida, as empresas que protocolarem pedidos de renovação da adesão ao programa terão o processo de análise agilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
A portaria permite que o prazo de renovação vigore com data retroativa ao deferimento do pedido. Para solicitarem renovação do PPE, as empresas deverão respeitar o período de vigência do acordo coletivo com os trabalhadores.
Os pedidos de prorrogação do prazo de adesão, de aumento de percentuais de redução da jornada de trabalho e de salário, e/ou acréscimo de novos setores deverão ser formalizados no prazo mínimo de 30 dias da data pretendida para a renovação. Quando a empresa pretender outras alterações no Termo Aditivo, o pedido deverá ser formalizado no prazo mínimo de 15 dias antes da prorrogação.
De acordo com Ministério do Trabalho, o PPE já transferiu mais de R$ 157 milhões para 84 empresas, garantindo a manutenção de 58 mil empregos.
Criado em julho do ano passado para evitar demissões decorrentes da crise, o programa permite a redução temporária da jornada de trabalho em 30%, com diminuição proporcional do salário. Os trabalhadores mantêm seus empregos e recebem do governo uma compensação de 50% da perda salarial. Os recursos para essa compensação são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).