segunda, 25 de novembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Mesários que não justificaram ausência vão pagar multa de R$ 600

O prazo para os mesários justificarem a ausência no serviço durante o segundo turno das eleições 2022 terminou nesta terça-feira, 29. A data-limite estava prevista no artigo 124 do Código…

O prazo para os mesários justificarem a ausência no serviço durante o segundo turno das eleições 2022 terminou nesta terça-feira, 29. A data-limite estava prevista no artigo 124 do Código Eleitoral.

O procedimento foi feito nos cartórios eleitorais, e o requerimento deveria ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato alegado. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não apresentou a justificativa pagará multa de 50% a um salário mínimo. Caso o mesário seja um servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.

“As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, explicou a Justiça Eleitoral.

Notícias relacionadas