sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Menores no trabalho:O RN reuniu as principais informações sobre o caso

A Audiência Pública dessa semana, que tratou da inserção de menores no mercado de trabalho em regime de aprendizado, levantou diversa duvidas de internautas que não puderam comparecer ao Palácio…

A Audiência Pública dessa semana, que tratou da inserção de menores no mercado de trabalho em regime de aprendizado, levantou diversa duvidas de internautas que não puderam comparecer ao Palácio 22 de Maio para as explanações.

O RN traz agora um pequeno balanço de informações colhidas com os magistrados e juristas presentes, a fim de explicar ao internauta, tópicos referentes ao problema.

Uma das grandes duvidas pairou em torno dos empresários e empregadores e seus deveres na hora de contratar um menor para o cargo de aprendiz.

Segundo a legislação trabalhista brasileira, é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.

Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. A partir dos 14 anos, é admissível o Contrato de Aprendizagem – este deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT (na redação dada pela Lei 11.180/2005).

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