sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Menores estão “ingressando” mais cedo no tráfico de drogas

Adolescentes continuam sendo apreendidos em Fernandópolis. Nos últimos dois meses, a Polícia Militar registrou diversas ocorrências envolvendo menores de idade (cada vez mais novos) no tráfico de drogas. Em julho,…

Adolescentes continuam sendo apreendidos em Fernandópolis. Nos últimos dois meses, a Polícia Militar registrou diversas ocorrências envolvendo menores de idade (cada vez mais novos) no tráfico de drogas.

Em julho, a Força Tática flagrou três adolescentes, entre 15 e 16 anos, com 21 pedras de crack e 11 porções de maconha, em uma residência no Jardim Ipanema, periferia do município.

Ainda em julho, a PM deteve mais três adolescentes, entre 14 e 16 anos, com diversas porções de crack. O entorpecente estava escondido em uma praça do bairro Corinto. A ocorrência mais recente registrada foi o envolvimento de uma mãe e seus dois filhos, menores de idade, com a atividade ilegal no Jardim Araguaia.

Casos como esses têm se tornado recorrentes em Fernandópolis. Frequentemente, chegam ocorrências à redação do DIÁRIO a respeito de adolescentes apreendidos por envolvimento com o tráfico. O “vai e vem” frequente de garotos pelo Plantão Policial cria um alerta: a participação de jovens no tráfico está crescendo.

De acordo com o Dr. Evandro Pelarin, diretor do Fórum e juiz da Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis, é possível dizer que houve aumento de atos infracionais, principalmente, aqueles que envolvem adolescentes com drogas entre 2012 e 2013.

O principal agravante da situação, é que, na análise do juiz, alguns dos jovens apreendidos são reincidentes, ou seja, já foram apreendidos por tráfico uma vez, mas retornam à infração.

O que leva esses jovens ao tráfico?
A pergunta é facilmente respondida pelo juiz. “Dois fatores principais: primeiro dinheiro rápido e um modo de se manter no vício, pois a grande maioria dos adolescentes que trafica é também viciada em drogas. Em segundo lugar, a ainda carência de alternativas para que o jovem ocupe mais e melhor o seu tempo, por exemplo, como acesso mais facilitado ao trabalho regular, ao esporte e às artes”, explicou.

Ele ainda complementa a esse fato a questão dos adolescentes se iludirem com o dinheiro fácil vindo da atividade. “Por isso, eu sou um defensor ferrenho do trabalho ao menor. Não que todo menor trabalhador não vá usar drogas, não é isso. Mas é evidente que o trabalho, o esporte e as artes são alternativas importantes para que o menor se ocupe e não fique ocioso, mais propenso a rondar o ambiente das drogas”, salientou.
Quando Pelarin fala sobre “impunidade” faz referência às determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem que o adolescente, que é o jovem entre 12 e 18 anos (abaixo de 12 anos é considerado criança) não deve responder às penas previstas no Código Penal, mas deve ser submetido a medidas sócio-educativas.

“Creio que a partir dos 16 anos o jovem já deveria ser punido pelo Código Penal nos crimes graves, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Do jeito que está hoje, há mesmo uma sensação real de impunidade”, ressaltou.

Punição

A medida mais drástica que pode ser empregada a um adolescente, como no caso do tráfico, é a internação em um estabelecimento educacional, que no estado de São Paulo é a Fundação Casa, antiga FEBEM.

O que configura o tráfico?
Pelarin explica que não é apenas a quantidade de drogas que determina se o adolescente está ou não cometendo tráfico. “Para ser enquadrado como tráfico tem que ficar demonstrado que o jovem praticava o comércio da droga. Por isso, também são comuns ocorrências em que o jovem é detido, mas não apreendido, configurando apenas o ato infracional pelo uso do entorpecente proibido”.

Nesses casos, o jovem é conduzido ao Plantão Policial, os pais e o Conselho Tutelar são acionados e ele é liberado a partir da assinatura de um Termo de Compromisso pelos pais ou responsáveis, os quais terão de apresentá-lo à Vara da Infância e Juventude em data agendada.
Quando o tráfico fica configurado, o adolescente é apreendido e fica a cargo do juiz decidir se será encaminhado à Fundação Casa ou se cumprirá em liberdade medidas sócio-educativas em Fernandópolis.

“O nosso trabalho é realizar o procedimento legal da apreensão, depois deve entrar a parte da recuperação desse jovem, processo que envolve outras esferas da sociedade”, concluiu.

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