O Ministério Público Federal (MPF) confirmou, no começo da tarde desta quinta-feira (23), que o procedimento de interrupção de gestação foi realizado na menina de 11 anos impedida de fazer aborto após estupro em Santa Catarina. De acordo com a assessoria de imprensa, o aborto foi realizado na noite de quarta-feira (22). O procedimento foi realizado no mesmo hospital que, anteriormente, se negou a fazer o primeiro atendimento.
Em nota, o MPF de Santa Catarina disse que “O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”.
Ainda segundo a assessoria do MPF, o pedido inicial era para que o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), acatasse todos os casos de aborto em caso de estupro, independente do tempo de gestação. Porém, por enquanto só o caso da menor de Santa Catarina foi autorizado.
Além disso, o órgão público lamentou a situação passada pela criança. “O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”.
Entenda o caso
A juíza Joana Ribeiro Zimmer, da Justiça estadual de Santa Catarina, induziu, em audiência, a menina de 11 anos, vítima de estupro, a desistir de fazer um aborto legal. A história foi revelada na segunda-feira (20), em reportagem publicada pelo The Intercept Brasil e pelo Portal Catarinas.
Em vídeos publicados pela reportagem, a juíza tenta convencer a menina a seguir com a gravidez, mesmo com respostas claras da vítima de que ela não queria. Ela chegou a falar para a criança que a gravidez precisaria continuar para que o bebê fosse colocado para adoção.
A mãe procurou apoio médico quando descobriu a gestação da filha, no momento em que completava 22 semanas. No hospital, a afirmação foi de que seria necessária uma autorização judicial. Ao procurar a Justiça, tanto o aborto foi negado como a menina foi afastada da família e colocada em um abrigo, fazendo com que o procedimento não fosse realizado. Zimmer chegou a afirmar que o aborto após esse prazo “seria uma autorização para homicídio”.
Após o caso vir à tona, o TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) divulgou, por meio de nota, que a Corregedoria-Geral do órgão instaurou um pedido de análise da conduta de Zimmer.
O acesso ao aborto legal é autorizado no Brasil em três situações: quando a gestação é decorrente de estupro, quando oferece risco de vida à gestante e em caso de anencefalia do feto —essa última adicionada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012.