

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão por 90 dias das penalidades previstas na Norma Regulamentadora número 1 (NR-1), que estabelece diretrizes sobre a saúde mental dos trabalhadores. A decisão foi tomada na última quinta-feira, dia 25 de junho, após um pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), instituição que representa os sindicatos das empresas do setor educacional e que questionou as regras na Justiça.

Ao analisar o caso, o magistrado avaliou que o texto da norma apresenta termos muito abertos e subjetivos na hora de definir quais atitudes ou omissões podem gerar punições para os empregadores. Segundo Mendonça, essa falta de clareza gera insegurança jurídica e prejudica o direito das empresas de saberem exatamente o que devem cumprir e como serão fiscalizadas, o que pode ferir princípios importantes da Constituição Federal, como o direito à legalidade e ao devido processo legal.
As novas exigências de saúde mental haviam entrado em vigor recentemente, no dia 26 de maio deste ano. Entre as principais obrigações estabelecidas pelo texto, as companhias passaram a ser cobradas a mapear e identificar possíveis riscos psicológicos e sociais no ambiente corporativo, o que inclui o combate a situações de sobrecarga de tarefas e de assédio contra os funcionários.


Além de paralisar as punições temporariamente, o ministro do STF determinou que o caso seja enviado para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do tribunal. O objetivo é tentar abrir um canal de diálogo e conciliação entre as entidades que defendem as empresas e os órgãos responsáveis pela criação da norma, buscando um consenso e ajustes no texto antes que o prazo de suspensão termine.







