domingo, 24 de novembro de 2024
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Mendonça nega anular condenação de mulher que furtou R$ 120 em fraldas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, em decisão monocrática, um pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) para anular a condenação de uma mulher que…

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, em decisão monocrática, um pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) para anular a condenação de uma mulher que furtou R$ 120 em fraldas de uma loja em Montes Claros, no Norte do estado, em 2017. O magistrado, no entanto, autorizou que a pena seja cumprida em regime aberto. A decisão é do último sábado (6) e foi publicada nesta segunda-feira (8).

(CORREÇÃO: O g1 errou ao informar que o ministro André Mendonça negou habeas corpus para mulher que furtou R$ 120 em fraldas; na verdade, Mendonça negou pedido de anulação da condenação da mulher. A informação foi corrigida às 17h05.)

No pedido, a Defensoria Pública defendeu se tratar de uma conduta “insignificante”, considerando o baixo valor dos produtos, que ainda foram restituídos. Argumentou, ainda, que a mulher é mãe solteira de três crianças. Ela chegou a ficar presa por 19 dias pelo crime, mas respondeu ao processo em liberdade.

Mendonça seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que levaram em consideração o fato de a mulher já ter sido condenada duas vezes anteriormente, por furto e receptação.

O ministro discordou, ainda, da posição da DPMG de se tratar de um valor insignificante, já que representava mais de 10% do salário mínimo vigente à época (R$ 937). Utilizou como referência outras decisões anteriores de cortes superiores que levaram essa base de comparação como critério.

Em nota, a DPMG afirmou que “o habeas corpus foi parcialmente concedido”, já que, embora o ministro não tenha acolhido o pedido principal de absolvição, “acolheu o pedido subsidiário para que, caso mantida a condenação, fosse fixado o regime aberto para o cumprimento da pena, ou seja, para que a assistida não cumpra a pena presa”. Inicialmente, ela tinha sido condenada no regime semiaberto.

A DP disse que “está estudando a possibilidade de recurso”.

A decisão do ministro foi encaminhada à Procuradoria-Geral da República, que se manifestará sobre o caso.

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