terça, 19 de novembro de 2024
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Meio Ambiente alerta para início do período de incêndios

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Fernandópolis alerta aos moradores que nesta semana o município completa 30 dias sem chuva e com previsão, nos próximos dias, de…

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Fernandópolis alerta aos moradores que nesta semana o município completa 30 dias sem chuva e com previsão, nos próximos dias, de umidade relativa do ar baixa. Nos últimos dias, a umidade do ar no município chegou a registrar valores inferiores a 30%, o que é muito preocupante.

Como o último verão registrou chuvas acima da média histórica, a produção de vegetação foi acima do normal. Esse cenário já aponta para condições favoráveis aos incêndios e com piora para os próximos meses até setembro e outubro. Portanto, esse é o momento da população se atentar aos cuidados com os lotes sob sua responsabilidade, porque a Lei Municipal nº 5.024/20 coloca como dever em Artigo 9º que os lotes livres devem ser manejados da seguinte forma:

I – No caso de gramíneas/herbáceas, nativas ou não, a altura máxima das plantas não deverá ultrapassar 30 centímetros.

II – Fica vedado o plantio de arbustos para cobertura em lotes livres na área urbana.

III – É permitido o plantio de árvores em lotes livres da área urbana, desde que não ofereçam risco ao patrimônio público e privado, bem como a vida humana.

IV – Na ausência de muro limítrofe entre os lotes, os proprietários dos lotes deverão manter um aceiro de, no mínimo, 01 metro do limite para dentro do imóvel.

V – A supressão de árvores isoladas exóticas em lotes urbanos deverá ter autorização emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

VI – A supressão de árvores isoladas nativas em lotes urbanos deverá ter autorização emitida pela CETESB e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Se os proprietários dos lotes mantiverem os seus terrenos manejados conforme apresentado na Lei, mesmo que ocorra algum incêndio de origem de outros lotes, eles ficam isentos de possíveis infrações ambientais.

Também em 2023 foi aprovada a Lei Municipal nº 5.386 que trata especificamente de incêndios, podendo gerar multa para o munícipe que queima outros tipos de materiais, desde papel até plástico e borracha. O valor das multas varia de acordo com o tipo e quantidade de material queimado.

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