Três médicos de Fernandópolis podem ser processados pelo Ministério Público local pela omissão no socorro a uma paciente em fato ocorrido na tarde de ontem.
Os “profissionais”, identificados pelas iniciais C.B.J., J.A.B.F., e A.F. negaram atendimento à estudante S.I.C., 24 anos, que possui cálculo na vesícula biliar,constatado em exame por um médico particular da cidade, e com isso precisaria ser submetida a uma cirurgia.
A vítima foi até a Santa Casa na tarde de ontem, quando foi atendida pela médica plantonista A.F., que negou a internação alegando que somente o médico responsável J.A.B.F é quem poderia faze-lo.
A jovem tentou contato com o médico, mas ele não foi encontrado.Em seu consultório, a secretária informou que ele estava viajando e que a atenderia hoje, mas somente de forma particular e iria cobrar o valor de R$ 300,00.
Familiares da vítima tentaram conversar com outro médico no hospital, C.B.N.J., que negou a internação pelo mesmo motivo, de J.A.B.F ser o único responsável pela internação na Santa Casa.
Acionada,a Polícia tentou contato com J.A.B.F, mas ele não foi encontrado, e com isso a jovem permanece á espera de uma liberação para fazer a cirurgia, pois está com fortes dores e segundo relata, toda vez que procura o hospital, os “profissionais” apenas dão um medicamento para dor e a paciente retorna para casa.
Os policiais que atenderam o caso, indignados com a situação narraram da seguinte forma no Boletim de Ocorrência:
“a conduta dos médicos que atenderam a vítima é no mínimo omissa, pois tinham condições de realizar a internação, pois esta é necessária para a cirurgia, quando a vítima estaria em local adequado para que pudesse receber o tratamento que merece.A pergunta que fica é: se alguém necessita de um cirurgião de emergência, o paciente morre sem que um seja acionado?Não há outra solução para o caso da vítima?Todos possuem direito à saúde, compreendendo nesse conceito o tratamento com urbanidade e respeito ao ser humano”.
Uma cópia do Boletim de Ocorrência foi encaminhada ao MP, para que providências no âmbito civil possam ser adotadas.