sábado, 23 de novembro de 2024
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Médico é condenado a pagar R$ 30 mil por cirurgia mal sucedida

A desembargadora Rosangela Telles, da sessão permanente e virtual da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a condenação de um médico de Fernandópolis…

A desembargadora Rosangela Telles, da sessão permanente e virtual da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a condenação de um médico de Fernandópolis a indenizar uma paciente de Jales por erro em cirurgia.

A indenização será de R$ 30 mil corrigidos monetariamente desde a data de seu arbitramento, na forma da Súmula 362 do C.STJ, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora a partir da citação, no patamar de 1% ao mês.

“Cuida-se de ação em que se pretendeu a indenização por danos materiais e morais, em razão do suposto erro médico perpetrado pela paciente de Jales , na cirurgia plástica que tinha por escopo o implante de próteses de silicone nas nádegas.De acordo com o acórdão publicado, não deixam dúvidas acerca do resultado negativo e insatisfatório da cirurgia plástica a que a apelante se submeteu, deixando uma série de deformidades no seu corpo, notadamente uma grande assimetria na parte superior dos glúteos.A propósito, não é preciso ser especialista no assunto para constatar absoluto insucesso e os graves defeitos resultantes da intervenção cirúrgica efetuada pelo apelante. Basta analisar os documentos e o quadro comparativo do “antes e depois” colacionado aos autos, para perceber a grande deformidade das nádegas. Houve grande enfeamento da região. Ademais, o Sr. Perito concluiu que há comprometimento anatômico e estético determinado pelo posicionamento atual das próteses glúteas, passível de reversão completa através de novo procedimento cirúrgico (fls. 191).Em outras palavras, o insucesso do procedimento realizado é evidente, facilmente perceptível pelas fotografias acostadas ao processo, situação que caracteriza a conduta culposa do médico, por se tratar de obrigação de resultado, este, inclusive, muito distante de ser satisfatório.”, escreveu a desembargadora.

A ação foi manejada contra o médico O.M.F.

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