domingo, 24 de novembro de 2024
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Médica de Votuporanga condenada por xingar mulher de negra e ladra

O desembargador Willian Campos, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de São Paulo, condenou uma médica de Votuporanga por prática de racismo. No recurso do Ministério Público de…

O desembargador Willian Campos, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de São Paulo, condenou uma médica de Votuporanga por prática de racismo.

No recurso do Ministério Público de Votuporanga ao provimento para substituir a sanção corporal por prestação de serviços na condição de médica à entidade assistencial da cidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos a serem pagos a favor da vítima, mantida, no mais, sentença, assinada pela juíza Daniela Camberlingo Querobim. Em primeira a instância a magistrada condenou-a a pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, mais pagamento de 20 dias-multa, no piso, substituída a sanção corporal por prestação de serviços à comunidade e multa, por infração ao artigo 140, § 3º, do Código Penal.

Deflui dos autos que, no dia 14 de julho de 2011, por volta das 13h40, no interior de um restaurante, na região central de Votuporanga, a profissional injuriou a vítima ao ofender a dignidade e decoro, por meio de palavras e utilizando-se de elementos referentes a sua raça e sua cor. Segundo apurado, a acusada almoçou no restaurante e retornou ao local algum tempo depois dizendo que havia sido vítima de furto naquele estabelecimento. A vítima, funcionária do restaurante, percebeu que a ré estava exaltada e indagou o que havia acontecido, momento em que foram proferidas as seguintes palavras: “negra safada, preta fedida, filha de faxineira, as pessoas negras são todas formadoras de quadrilha e ladrões” e completou dizendo “que somente servem para abrir as penas e tentar tirar filho e marido de médica igual a ela”. Nas duas fases da persecução criminal, negou a imputação.

Disse que retornou ao restaurante para indagar se havia alguma câmera no local, pois havia sido furtado. Negou que tivesse acusado alguém ou que tivesse ofendido a vítima por meio de palavras e com referência à cor e à raça dela. Afirmou que sofre perseguição pela sociedade local que a considera racista por um fato passado e acredita que por isso está sendo acusada injustamente. A ofendida relatou que estava no restaurante onde trabalha e se aproximou da acusada, que conversava com a testemunha e a mãe dela. Após ouvir da ré que algo havia sido subtraído de sua bolsa, tentou aconselhá-la a ir à delegacia. Neste momento, a médica passou a ofendê-la proferindo as palavras descritas na denúncia.

Esclareceu se sentiu humilhada e ficou muito nervosa, passando mal com aqueles insultos. Disse que não conhecia a ré, apenas havia se consultado em outras oportunidades. Verifica-se que a acusada proferiu insultos com conteúdo racial e discriminatório, não havendo que se falar em falta de provas. “Tampouco colhe a alegação de que a ré não agiu com dolo específico. Diante dos fatos, a pena-base foi corretamente fixada no dobro da pena mínima, resultando definitiva em 2 anos de reclusão, mais pagamento de 20 dias-multa, sob o fundamento de que a acusada é “uma pessoa de alto nível cultural demonstrando maior reprovabilidade da conduta”

Todavia, é caso de dar provimento o recurso ministerial para substituir a pena corporal por prestação de serviços à comunidade, na condição de médica, à entidade assistencial da cidade; e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos a ser pagos em favor da vítima”, ratificou o desembargador.

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