Sexta, 06 de Setembro de 2024

TSE define limites de gastos de candidatos em Fernandópolis

21/07/2024 as 06:01 | Fernandópolis | Da Redaçao
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou, em uma edição extra do Diário Oficial da Justiça Eleitoral, os limites de gastos para as campanhas municipais deste ano. Para os candidatos a prefeito de Fernandópolis, o valor máximo que podem gastar é de R$ 1.103.918,56. Já os candidatos a vereador têm um limite de despesas de R$ 42.042,10.

Esse limite de gastos foi determinado com base na campanha eleitoral de 2012, que foi a mais cara então até, ultrapassando um milhão de reais. Desde então, o TSE determinou um limite de 70% desse valor, ajustado anualmente pela inflação medida pelo IPCA, o que foi verificado no limite atual de R$ 1,1 milhão.

É importante lembrar que ultrapassar esses limites pode acarretar em multa, que pode chegar a até 100% do valor excedido, conforme a lei eleitoral.

Na última eleição municipal, em 2020, o limite de gastos para prefeito em Fernandópolis foi de R$ 849 mil. Os três candidatos juntos gastaram um pouco mais de R$ 650 mil: o prefeito André Pessuto, que buscou a reeleição, foi o que mais gastou, com R$ 369,9 mil; Henri Dias teve a campanha mais econômica, com R$ 74,5 mil;

Comparando com outras cidades da região, o teto de gastos para prefeito em Fernandópolis é quase o dobro do previsto em Votuporanga, que é de R$ 584,5 mil. Nos municípios da mesma comarca, como Meridiano, Pedranópolis, Macedônia, Indiaporã e Guarani d Oeste, o limite para prefeito é de R$ 159,8 mil e para vereador, R$ 15,9 mil. Em Ouroeste, o limite para prefeito é um pouco maior, R$ 227,3 mil, mas o de vereador pe

Além do fundo eleitoral, as campanhas podem ser financiadas por doações de pessoas físicas, dos próprios candidatos, de outros candidatos ou partidos políticos, e também pela venda de bens, serviços e eventos de arrecadação organizados por candidato ou partido. O TSE permite que doações de pessoas físicas e recursos próprios sejam feitas por Pix ou por transferência bancária identificada com o CPF do doador, até o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior.
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