Material escolar de uso coletivo não pode ser incluído na lista exigida a alunos por instituições de ensino.
o alerta é de órgãos de defesa do consumidor que estão preocupados com a aproximação do início do ano letivo.
Produtos como material de higiene e limpeza, copos descartáveis, talher, guardanapo e cobrança de taxas de água, luz e telefone devem ser levados em consideração no valor da mensalidade, em vez de ser cobrados na lista escolar.
Caso o pai ou o responsável constate a presença de materiais proibidos na lista escolar, deve contatar primeiramente a instituição de ensino e, caso não encontre esclarecimento devido, deve procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Consumidores que buscam material escolar no início de 2015 irão se deparar com preços até 8% mais elevados em comparação ao ano passado.
A expectativa de fabricantes de material dessa área é de que a demanda seja similar a 2014 e explicam o aumento pela incidência de carga tributária sobre os produtos.