domingo, 12 de janeiro de 2025
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Marquezelli comemora a criação do Programa para Santas Casas

O deputado federal Nelson Marquezelli (PTB-SP) comemorou a aprovação do projeto de lei n° 7.606/2017, que cria o Programa de Financiamento para santas casas de misericórdia, pela Câmara dos Deputados,…

O deputado federal Nelson Marquezelli (PTB-SP) comemorou a aprovação do projeto de lei n° 7.606/2017, que cria o Programa de Financiamento para santas casas de misericórdia, pela Câmara dos Deputados, esta semana. A proposta vai à sanção presidencial.

Marquezelli trabalhou intensamente junto ao Ministério da Fazenda para abrir a linha de crédito e participou ativamente na elaboração do projeto porque é um defensor das santas casas, que segundo ele, prestam importante serviço à população mais pobres por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Lutamos por uma linha de crédito para financiar o custeio das santas casas há anos. Muitas estão em dificuldades financeiras e precisam ser ajudadas para continuar atendendo a população. Agora só depende dos gestores colocarem a casa em ordem”, ponderou Marquezelli.

O Projeto de lei prevê a concessão de empréstimos subsidiados, por bancos oficiais federais, para santas casas de misericórdia e outras instituições filantrópicas sem fins lucrativos.

O objetivo do projeto é evitar o risco de interrupção do trabalho das unidades de saúde, em razão do endividamento crescente dessas entidades, que administram mais de 2 mil estabelecimentos hospitalares sem fins lucrativos no País, o que representa um terço do total de hospitais. Em 2015, as dívidas ultrapassavam R$ 21 bilhões.

Programa
O projeto cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (ProSantas Casas). As instituições financeiras oficiais federais, conforme a proposta, criarão as seguintes modalidades do programa:

Crédito para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos;
Crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), prazo mínimo de carência de seis meses e de amortização de cinco anos.

Assim como no crédito rural, a União deverá cobrir a diferença entre a taxa de juros subsidiada que as filantrópicas pagarão e o custo do dinheiro para os bancos (equalização).

Conforme a proposta, mesmo as instituições em situação de inadimplência com os bancos ou com a União terão acesso ao programa.

As instituições beneficiárias do Pro-Santas Casas deverão apresentar plano de gestão a ser implementado no prazo de dois anos, contado da assinatura do contrato.

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