sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Maridos que foram morar em frente das casas das ex-mulheres com as amantes são condenados

O Tribunal de Justiça (TJ-SP) condenou dois homens a indenizar as ex-esposas por infidelidade concjugal, além de morar com as amantes em frente as casa das ex-companheiras. As ações são…

O Tribunal de Justiça (TJ-SP) condenou dois homens a indenizar as ex-esposas por infidelidade concjugal, além de morar com as amantes em frente as casa das ex-companheiras.

As ações são originárias de Votuporanga e Ribeirão Preto.

A ex-esposa, residente de Votuporanga ganhará R$ 8 mil e a de Ribeirão Preto, R$ 7 mil. As indenizações são por infidelidade, segundo o desembargador Teixeira Leite.

No acordão, ficaram comprados que o ex-companheiros, a falência da sociedade conjugal, uma vez que, conforme demonstram as provas dos autos, violaram os deveres de fidelidade, passando a ter um relacionamento extraconjugal com outra mulher.

Nesse rumo, as ex-mulheres, que apelaram ao Tribunal de Justiça sustentaram que além do adultério praticado ex-esposos, ” a conduta de ir morar com a outra mulher, pivô da separação, na casa em frente a sua causaram-lhes humilhações.

“Afinal, não se pode exigir muita razoabilidade nessa conduta; uma regra e modelo a ditar, com elegância, comportamentos e atitudes de um casal que assim não mais deve ser considerado, especialmente porque, a apelada teve conhecimento dorelacionamento extraconjugal algum tempo antes da separação de fato ou judicial, já que em seu depoimento disse que já sabia da traição desde 2003, mas apenas em setembro de 2004 é que o apelante saiu do lar conjugal, o que pode, em tese indicar, a tentativa de reconciliação do casal, porém, sem sucesso”, explicou o desembargador.

“Portando , a conduta dos apelantes posterior ao adultério, justifica o dever de indenizar, caracterizado o ilícito, na modalidade de abuso de direito, pois este excedeu manifestamente seu direito, violando os limites impostos pela boa-fé ou pelos bons costumes (art. 187 do CC).”,
concluiu.

Para a ex- exposa de Ribeirão Preto, o valor de R$ 9,3, mil foi reduzido para R$ 7 mil. Em Votuporanga, foi mantidada a sentença de R$ 8 mil

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