sábado, 21 de setembro de 2024
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Marido traido e indenizado fala pela primeira vez

Um caso de traição conjugal, que ficou famoso na pequena cidade de Nanuque, no Vale do Mucuri, acabou em punição. A desempregada D.S.M, 49, foi condenada pelo Tribunal de Justiça…

Um caso de traição conjugal, que ficou famoso na pequena cidade de Nanuque, no Vale do Mucuri, acabou em punição. A desempregada D.S.M, 49, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 8.000 para o ex-marido porque além de ter sido infiel, fez piadas com o desempenho sexual do homem.

O adultério ocorreu em 2007, quando a mulher vivia há cerca de dez anos em união estável com o funcionário público G.P.S, 50. Ambos trabalhavam no mesmo lugar, um frigorífico da cidade que tem cerca de 800 funcionários, e, segundo relatos do processo, todos sabiam que ela traía o marido com um instrutor de autoescola, exceto o próprio companheiro.

Além da infidelidade da companheira, G.P.S. alegou ser vítima de comentários ofensivos e mentirosos sobre seu desempenho sexual. “Ela acabou com a minha imagem perante toda a cidade como forma de justificar a sua traição”, contou o marido.

Após descoberto o adultério, o casal se separou e, assim que a ex-mulher entrou com ação de dissolução de união estável, em 2010, pedindo a divisão dos bens, G.P.S. decidiu buscar a indenização.

A juíza Patrícia Bitencourt Moreira, que na época atuava na 2ª Vara de Nanuque, julgou procedente o dano moral sofrido pelo funcionário público. “A minha decisão não foi embasada na traição pura e simplesmente. Mas sim no que veio acoplado à traição, que foram os comentários ofensivos dela, denegrindo a imagem do marido”, explicou a magistrada.

Para chegar a essa conclusão, foram ouvidas testemunhas e apresentados também bilhetes entre D.S.M e o amante que teriam confirmado o adultério. Por fim, a juíza acatou parcialmente o pedido de G.P.S. determinando o pagamento de R$ 5.000 e não R$ 32,7 mil, como ele havia solicitado. “Acredito que esse já um valor penoso para a ré”, declarou Patrícia.

Ambas as partes recorreram da primeira decisão, a mulher pedindo a redução do valor e o marido, o aumento. No último dia 15, a 10ª Câmara Cível do TJMG optou por acatar parcialmente o recurso de G.P.S., fixando uma indenização de R$ 8.000.

O advogado do marido, Tadeu Barberino Rios, informou que está analisando com seu cliente a possibilidade de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo mais dinheiro. “Perto da vergonha que esse homem passou na cidade, R$ 8.000 ainda é pouco”, justificou Rios.

Já a defensora de D.S.M., a advogada Suzi Patrice Aguilar, disse que não pretende recorrer da decisão. “Seria prolongar demais um problema”, afirmou. Ela comentou ainda que sua cliente está desempregada há dois anos e não tem bens em seu nome. “O ex-marido ganhou, mas não vai levar o dinheiro”, concluiu Suzi.

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