O empresário Marcos Valério de Souza não precisará cumprir pena por sonegação fiscal. Em 2003, ele foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão por crimes contra a ordem tributária. No entanto, o ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu a punição porque o empresário pagou integralmente as parcelas tributárias não-recolhidas inicialmente, de acordo com informações divulgadas hoje (4) pela assessoria do tribunal.
No final de 2001, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou com uma ação de execução contra a DNA Propaganda, empresa de publicidade de Marcos Valério, para cobrar débitos no valor de R$ 6,82 milhões. Segundo denúncia do Ministério Público, a sonegação fiscal ocorreu por causa de fraudes no pagamento de funcionários. Alguns recebiam por fora da folha de pagamento e outros, mais do que era declarado.
De acordo com o STJ, em julho de 2003, Marcos Valério e outros dois dirigentes da empresa – Francisco Marcos Castilho Santos e Rogério Livramento Mendes – foram condenados pelo crime de sonegação fiscal. Segundo o tribunal, Carvalhido anulou as penas com base no entendimento de tribunais superiores de que, nos crimes contra a ordem tributária, a punibilidade é extinta quando é efetuado o pagamento integral do débito antes ou após o recebimento da denúncia.
Marcos Valério ficou conhecido por causa das investigações sobre o caso de esquema de compra de votos em troca de apoio político, chamado de mensalão. Com relação a essa denúncia, o empresário é réu no processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
O caso do mensalão foi denunciado pelo ex-deputado Roberto Jefferson em 2005. A denúncia contra Marcos Valério e outras 39 pessoas foi apresentada ao STF pela Procuradoria Geral da República em 2006 e acatada em agosto de 2007.
Em novembro, o Supremo converteu o processo em ação penal. Com a mudança, os 40 acusados passaram a responder como réus.