terça, 19 de novembro de 2024
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Marcomini derrota grupo de Marsola em processos eleitorais

Na tarde da última terça feira (04), o Juiz da 302° Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, Comarca de Fernandópolis, M.M. Dr. Renato Soares de Melo Filho, julgou improcedentes…

Na tarde da última terça feira (04), o Juiz da 302° Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, Comarca de Fernandópolis, M.M. Dr. Renato Soares de Melo Filho, julgou improcedentes as duas ações impetradas contra o atual prefeito de Macedônia-SP, Reginaldo MARCOMINI (PSD).

A ação foi provocada pela atual Presidente da Câmara Mônica Viera da Silva.

Mônica seria até então uma espécie de “porta voz” do derrotado grupo de Marsola perante a Justiça Eleitoral, que teve como candidato o então vice prefeito da época, Dionísio Ferreira Cruz (PTB), o Nico.
O grupo usou a Justiça Eleitoral como muro de lamentações para chorar a derrota do pleito de 2020.

Nas ações, acusaram MARCOMINI de ter cometido 4 irregularidades em sua vitoriosa campanha, vejamos:

1- TENTATIVA DE GOLPE SIMULANDO ATENTADO
No dia 13.11.2020 o então candidato a prefeito Reginaldo Marcomini sofreu uma tentativa de homicídio quando atiraram contra o carro que o prefeitavel dirigia voltando para sua casa.
A acusação é que MARCOMINI teria simulado o atentado no intuito de obter vantagem eleitoral.
O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.

2- USO INDEVIDO DOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
No sábado dia 13.11.2020, o advogado Dr. Carlos Danilo Ribeiro, responsável pelo jurídico da campanha eleitoral de MARCOMINI, fez uma live denunciando que a convenção do PTB era nula pois havia sido presidida por cidadão com direitos políticos suspenso, no caso por Moacyr Marsola.
Na época o entendimento da JUSTIÇA ELEITORAL era o mesmo denunciado pelo advogado, que segundo ele, só não ajuizou a ação pois seus clientes se sagraram vencedores.

3- CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
No decorrer da campanha, MARCOMINI apresentou diversas propostas que faziam parte do plano de governo.
Na divulgação, MARCOMINI divulgou um vídeo fazendo menção a respeito do 14° Salário que foi julgado inconstitucional e consequentemente retirado dos servidores municipais.
Marcomini fez afirmações que iria ver junto ao jurídico uma forma de compensar essa perca no orçamento.
Na ação proposta por Mônica, esse fato é citado como captação ilícita de sufrágio, em outras palavras, eles acusam que estudar junto ao jurídico essa compensação seria compra de voto.

4- TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA DE ELEITORES
Na peça acusatório inicial, Mônica faz menções de transferência de eleitores que, de acordo com a visão dela, seriam transferências fraudulentas realizadas por MARCOMINI, o que seria a justificativa pela derrota do grupo da impetrante Mônica Vieira.
No rol de nomes apresentados estão nomes conhecidos pela população Macedoniense, de pessoas nascidas na cidade e que por motivo qualquer se mudaram para outras cidades, porém nunca transferiram o título da cidade.
A Justiça reconheceu que nenhuma prova foi apresentada, que a acusação não apresentou nem ao menos uma testemunha que confirmasse a versão apresentada.

5- DECISÃO FALSA QUE CIRCULOU NO WATSAPP

Nas vésperas da eleição, segundo a acusação, uma falsa sentença judicial circulou na cidade, fazendo afirmações que a candidatura dos adversários de MARCOMINI teria sido cassada.
Nenhuma prova quanto a isso foi apresentada, nem ao menos quem teria iniciado a divulgação.

Todas as acusações e processos foram julgados improcedentes, comprovando a legitimidade da vitoria de MARCOMINI nas urnas.

Marcomini venceu as eleições de novembro de 2020 por uma diferença de 15 (quinze) votos.

A cidade vem passando por uma evolução administrativa, diversas conquistas foram realizadas neste início de mandato, sendo reconhecida por toda região como uma das administrações que mais se destacaram neste início de mandato.

Com a decisão da Justiça Eleitoral, o já derrotado grupo de Marsola, Nico e Brigatti perdeu ainda mais prestígio do pouco que restava dentre seus apoiadores.

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